Lei específica

Não há isonomia em salários de militares do novo e antigo Distrito Federal

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26 de novembro de 2017, 14h49

Não há isonomia salarial entre policiais e bombeiros do atual Distrito Federal e militares do antigo DF, então no Rio de Janeiro, antes da mudança da capital. 

A decisão foi tomada pelos ministros da 2ª Turma do STJ durante o julgamento de um recurso interposto por militares do antigo DF para equiparar seus vencimentos aos salários dos oficiais de mesma patente do atual DF.

A equiparação já havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que na ocasião entendeu que a Lei 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do atual DF, não conferiu isonomia entre os militares.

No julgamento no STJ, o Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a lei apenas estabeleceu que policiais e bombeiros do antigo DF têm direito às mesmas vantagens nos termos nela instituídos.

A unidade da Advocacia-Geral da União esclareceu, no entanto, que isso não significa que os militares do antigo DF passaram a fazer parte do mesmo regime jurídico aplicável aos policiais e bombeiros militares do atual DF.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ concordou com os argumentos da AGU, mantendo o entendimento do TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

REsp 1.676.649

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