Opinião

Querem calar a magistratura, amordaçar o Ministério Público e alijar a PF

Autores

25 de novembro de 2017, 6h07

A reação ao surgimento de muitas decisões judiciais refratárias aos interesses das classes política e econômica fez com que o Judiciário oportunizasse a colimar seus desafios de autonomia, soberania e independência. Ao contrário de Nações desenvolvidas, nas quais qualquer reação à manifestação da Corte provoca sanções e pesadas multas, estamos assistindo a uma rebeldia, uma contrarrevolução empalmada pelo Legislativo, assumindo posturas e posições anômalas e irregulares, no caráter de verdadeiro espírito de corpo.

O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, sem dúvida alguma, abriu perigoso precedente no sentido de, sob os auspícios da independência entre os poderes, conferir a cada um deles a última palavra no sentido de deliberar a respeito do mandato parlamentar. E nem bem fora assimilado o caso no Senado Federal, várias Assembleias Legislativas trilham o caminho equivocado, ilegal e malsinado de soltura de parlamentares envolvidos em falcatruas, corrupção e todo tipo de formação em tese de quadrilha.

A prevalecer este entendimento, seria melhor fecharmos os Tribunais e Instâncias Superiores na expectativa do julgamento feito pela casa parlamentar. Aguarda-se uma reação em cadeia de juízes e notadamente do STF para reverter esta aberração e ilegalidade, a fim de que a impunidade campeie numa imunidade permanente e silente à manifestação da sociedade civil.

Processam juízes a torto e a direito quando não se curvam às suas decisões, alegam suspeição sem fundamento ou motivam impedimentos descabidos. O atual CPC representa um forte retrocesso, eis que, além de não exigir procuração com poderes especiais, não comina expressamente sanção para aquele responsável por suscitar incidente incabível ou manifestamente infundado com intuito de paralisar o procedimento e incutir forte pressão no magistrado ou representante do Ministério Público.

A modernidade e o convívio com o interesse da população não permitem mais que nos calemos e fiquemos simplesmente esmerando comportamentos que, com total assimetria, perturbam a ordem jurídica e infundem um clima de hostilidade, inclusive ao permitirem inimizade entre o magistrado e o advogado da parte. Os conceitos vagos e lacunosos montam uma estrutura de quase desobediência às decisões judiciais, e tal fato abre um caminho sem volta para institucionalizar a bagunça, baderna e desordem do ordenamento jurídico.

Os instrumentos levados a efeito de arguir impedimento, exceção de suspeição ou simplesmente abrir um processo contra um magistrado, na medida em que não se assimilou a respectiva decisão, representam uma fonte de responsabilização para minimizar e impor o restabelecimento da hierarquia com o equilíbrio que deverá sempre existir e permanecer.

Não interessa à classe política e muito menos à econômica uma Magistratura livre, independente e soberana; quererão aprovar lei sobre abuso de autoridade, reduzir benefícios, cortar licença-prêmio e manter férias de apenas um mês, além de preservar o teto e rediscutir se outras vantagem são ou não tributadas.

Ser juiz num País que está na contramão da história é dificultoso e muito perigoso, pois que os detentores de força política ou econômica sempre terão em mente o clima de hostilidade e a ameaça, como se tais ingredientes fossem capazes de aniquilar a voz da lei. O magistrado federal Odilon de Oliveira, que se aposentou e permanece escoltado, recebia dezenas de ameaças por ter desbaratado quadrilhas e organizações criminosas.

Desta forma, se sugere a mudança na legislação, qualquer abuso praticado contra magistrado, o manejo de ações equivocadas ou arguição de incidentes infundados para além de caracterizar em tese delito contra a honra daria ensejo à configuração de ilícito e meio de pressão no curso da demanda.

Querem calar a magistratura e amordaçar Ministério Público e alijar a Polícia Federal das investigações, sob o pálio do vazamento das delações premiadas e de acordos de leniência cujos comprometimentos abalaram estruturas empresariais centenárias. O respeito à classe institucional é fundamental, e por tal caminho, se querem o enquadramento na legislação de abuso de poder, de modo idêntico, quando o profissional advogado atua com intenção e ofensa, quer em primeiro grau, mas também em segundo, as providências se fazem necessárias, com a reforma da legislação e punição exemplar a fim de que, ao responder pelos interesses do cliente, seja ele pessoa jurídica ou física, sinta no bolso a reação por causa de uma investida infeliz e revestida de impropriedade no ataque ao quadro institucional.

Quando agridem um agente federal, ao se comportarem com maniqueísmo perante as autoridades, os profissionais haverão de merecer uma resposta à altura, sob pena de se permitir a perpetuação dessa manifestação eivada de irresponsabilidade. A magistratura e as demais instituições assumem seus desafios num País carcomido pelos desvios de dinheiro público, pela corrupção desabrida e interesses escusos a solapar a força da própria democracia.

Doravante, os quadros institucionais não poderão simplesmente lavar as mãos, mas toda ação concentrada para desestabilizar, intimidar ou ameaçar respinga em toda a classe e, como tal, deverá servir de resposta e medidas que demonstrem que atos e gestos de covardia não serão toleráveis, diante da união das instituições na finalidade essencial de alcançar metas de respeitabilidade e vocacionar um Brasil livre das amarras do banditismo generalizado que golpeia as fundações da sociedade civil organizada.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!