Mais inclusão

Entidade questiona regra que impede substituir escrita por linguagem de sinais

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25 de novembro de 2017, 16h07

A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) questionou, no Supremo Tribunal Federal, dispositivo de lei federal que impede o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em substituição à modalidade escrita da língua portuguesa. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.820, a entidade sustenta que a proibição do uso da Libras pelos surdos em processos seletivos implica grave ofensa à Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio é o relator do caso.

De acordo com a federação, a preterição da Libras à língua portuguesa aos portadores de deficiência auditiva “inviabiliza a plena e efetiva participação destes na sociedade, inclusive quando comparado a outras pessoas portadoras de deficiência, as quais, por vezes, possuem a acessibilidade necessária”. Alega que, no caso de concurso para cargos públicos, as pessoas com deficiência auditiva ficariam em desvantagem ao não poderem utilizar a Libras para interpretar e responder as questões da prova.

Para a Feneis, a imposição de exames em língua portuguesa pelos surdos contraria a Constituição Federal ao violar os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Além disso, segundo a entidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante a plena comunicação da pessoa portadora de deficiência auditiva e o seu vasto acesso educacional.

“Portanto, pela imensidão do público que anseia sua plena inserção na sociedade em igualdade de condições, é urgente e necessário garantir que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) seja utilizada, inclusive, em provas de concursos públicos, garantindo verdadeira condições de igualdade, promovendo justiça social”, ressalta.

Dessa forma, a federação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 4º da Lei 10.436/2002, na parte em que afirma não poder a Língua Brasileira de Sinais substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Alternativamente, solicita a suspensão da expressão “não”, constante no dispositivo. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo questionado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5820

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