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De certa forma, 2ª Seção do STJ atua como regulador do mercado, diz Salomão

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24 de novembro de 2017, 12h37

Ao tratar da evolução jurisprudencial na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga matérias de Direito Privado, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o colegiado, de certa forma, atua como regulador do mercado privado, por conta dos temas que trata e da profundidade com que precisa analisá-los.

Gustavo Lima/STJ
Reflexos das decisões no mercado aumentam a responsabilidade de ministros, afirmou Salomão, em evento em São Paulo.
Gustavo Lima/STJ

Essa competência do colegiado, segundo Salomão, só aumenta a responsabilidade de seus membros, porque os magistrados precisam ter sensibilidade ao julgar, devido aos muitos atores envolvidos. "Temos que enxergar a floresta toda, não uma só árvore", disse nesta sexta-feira (24/11), em sua palestra no 8º Seminário sobre o STJ, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo.

O ministro também listou as leis que mudaram o Direito Privado nos últimos anos. Entre elas estão os Código Civil de 2002, de Processo Civil de 2015 e de Defesa do Consumidor, além das leis de Arbitragem, de Propriedade Industrial, de Mediação e de Recuperação e Falências.

Especificamente sobre o Código de Processo Civil de 2015, o ministro explicou que ainda é muito cede para haver precedentes com base na norma e que a jurisprudência baseada no código levará um certo tempo até se estabilizar. "E isso é bom, porque nenhuma lei consegue abranger todos os aspectos", ponderou.

Já em relação ao Código de Defesa do Consumidor, Salomão destacou que o STJ sempre teve um entendimento protetivo do consumidor. Ele afirmou que isso é um resultado da evolução da jurisprudência do Direito Privado na corte, que "vem alargando a proteção, sobretudo, nos direitos fundamentais". Lembrou ainda que decisões do STJ já mencionavam a proteção ao consumidor mesmo antes de existir o CDC, mas o faziam com base na Constituição de 1988.

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