Responsabilidade definida

AGU defende no STJ que banca verifique declaração de candidato que se diz negro

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24 de novembro de 2017, 8h10

A Advocacia-Geral da União defende no Superior Tribunal de Justiça que a banca responsável por concurso público confirme a veracidade da declaração de candidato que se diz negro ou pardo para disputar vaga reservada a cotista.

A tese é defendida em caso que começou a ser analisado pela 1ª Turma do STJ nesta terça-feira (21/11), envolvendo um candidato eliminado do concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 2015 por não se enquadrar nas características exigidas pelo edital para concorrer pelas cotas.

Depois de ter mandado de segurança recusado pelo TJ-DF, o candidato recorreu ao STJ para reverter sua eliminação sob o argumento de que o único critério deve ser o da autodeclaração e que sua exclusão foi feita com base em critérios subjetivos da banca.

Mas o pedido é contestado pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União. Em memorial distribuído aos ministros, a unidade da AGU lembrou que a Lei de Cotas em Concurso prevê que, em caso de declaração falsa, o candidato seja eliminado, situação que inclusive estava prevista no edital do certame do TJ-DF.

“Assim, diferentemente do que sustenta o candidato, o edital não foi silente quanto à possibilidade de controle pela Administração da autodeclaração, não a colocando como único, mas apenas como principal critério de definição, a possibilitar, portanto, controle posterior quanto a sua eventual falsidade ou não correspondência”, afirmam.

Decisão unânime
No documento, a AGU destaca que a decisão da banca examinadora pelo não enquadramento do candidato como beneficiário das cotas foi unânime — conclusão que inclusive foi reforçada pela análise de fotos apresentadas pelo autor da ação.

O julgamento no STJ foi suspenso após um pedido de vista da ministra Regina Helena. Em recente julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a AGU conseguiu demonstrar a validade da eliminação de candidato caso a autodeclaração como negro ou pardo seja considerada falsa pela banca do concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

RMS 54907 – STJ

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