Segurança jurídica

TRT-10 impede que advogados do Banco do Brasil voltem a ser escriturários

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23 de novembro de 2017, 18h53

Advogados do Banco do Brasil agora têm direito à estabilidade em suas funções. Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região garantiu a manutenção dos cargos de mais de 6 mil escriturários do BB nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para impedir o banco de nomear funcionários para cargos de nível superior sem concurso específico.

Atualmente, os empregados do BB fazem concurso para escriturário e, posteriormente, vão assumindo outros cargos por nomeações, designações ou processos seletivos internos. O MPT havia requerido a nulidade de todos esses atos de ascensão derivada sem concurso público desde 5 de outubro de 1988.

Na primeira instância, a juíza declarou a inconstitucionalidade da prática e determinou o retorno de todos os empregados ao cargo de escriturário. Mas o TRT-10 deu provimento ao recurso da Ordem dos Advogados do Brasil para assegurar as situações já consolidadas até a data do julgamento.

O TRT reconheceu a ilegalidade dos atos de nomeação, mas, em homenagem à segurança jurídica, à continuidade das atividades do banco e aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão.

O Conselho Federal da OAB foi representado pelo advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos. Para ele, a decisão do TRT foi acertada tendo em vista a manutenção da ordem e segurança jurídica.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator do processo, desembargador José Ribamar. A corte declarou a inconstitucionalidade do normativo interno do banco, vedando a ascensão de escriturários a cargos de nível superior, como de advocacia, engenharia, arquitetura e TI. Entretanto, o relator asseverou a necessidade de manutenção dos atuais ocupantes desses cargos, evitando-se um dano maior à sociedade.

A corte deu o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público específico para cada carreira e ainda concedeu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo MPT, a vedação, a partir do julgamento, da realização de novas nomeações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 

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