Jurisdição eleitoral

TRE-DF define que propaganda política não pode mentir nem fazer acusações

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23 de novembro de 2017, 16h58

Na reta inicial para as eleições de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal vem dando caminhos sobre como deve ser a propaganda eleitoral. Em pelo menos cinco decisões, a corte condenou PT, PSDB, DEM e PTB a deixar de veicular vídeos em que acusam o governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), sem discutir questões políticas de governo.

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TRE-DF cassa propaganda política por falta de conteúdo programático.
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Para o TRE, a propaganda eleitoral deve seguir estritamente o que diz o artigo 45 da Leis dos Partidos Políticos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados e divulgar as posições do partido, além de promover a participação feminina. Portanto, as legendas não podem usar esse espaço para difundir ataques pessoais a concorrentes, como considerou o TRE-DF. O governador é defendido pela advogada Gabriela Rollemberg.

“Não há o confronto entre aquilo que é feito pelo atual governador e as posições e projetos políticos do representado, de modo a caracterizar, ainda que de maneira tangencial, o intuito informativo em relação a algum tema político-comunitário do Distrito Federal”, escreveu a desembargadora Carmelita Brasil, em decisão do dia 11 de outubro contra propaganda do PT. No anúncio, o PT diz que “Rollemberg faz o pior governo da história”.

O PSDB divulgou duas propagandas com ataques ao governador. Em ambas, disse que Rolemberg comprou apoio político com dinheiro público. “As increpações, decorrentes de acusações de compra de apoio político com dinheiro público e de incompetência administrativa podem ser injuriosas”, disse a desembargadora Sandra de Santis, em decisão do dia 8 de novembro.

De cima
As decisões decorrem da jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral no segundo turno das eleições de 2014. Em outubro daquele ano, a corte decidiu que a propaganda eleitoral gratuita deve tratar de “questões programáticas”, sem se dedicar a “ataques pessoais”.

Foi uma mudança de posicionamento que pegou a todos de surpresa. O TSE vinha decidindo por não interferir no conteúdo do que era veiculado pelos partidos em suas propagandas eleitorais. Na reta final do segundo turno, o momento mais polarizado das eleições mais disputadas do período democrático, o tribunal decidiu virar a jurisprudência.

O resultado foi visto já na mesma semana. Como as condenações eram sempre para que um partido cedesse parte de seu tempo de propaganda ao outro, as inserções foram tantas que PT e PSDB chegaram a um acordo: não se atacariam mais até o fim do pleito, fazendo uma “campanha mais propositiva”.

Embora as decisões do TRE nos casos de Rollemberg sejam sobre a propaganda política, e não sobre a eleitoral, elas dão pistas sobre como a Justiça Eleitoral vai enfrentar o problema. É que a lei que criou o fundo eleitoral decretou a extinção do artigo 45 da Lei dos Partidos a partir de janeiro de 2018, acabando, portanto, com a propaganda partidária.

Clique aqui e aqui para ler as decisões sobre propagandas do PSDB.
Clique aqui para ler a decisão sobre a propaganda do PT.
Clique aqui para ler a decisão sobre a propaganda do PTB.
Clique aqui para ler a decisão sobre a propaganda do DEM.

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