Locação fictícia

STF aceita denúncia de fraude em contrato para receber verba parlamentar

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23 de novembro de 2017, 10h42

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STF rejeitou denúncia contra o deputado Ariosto Holanda. Wikimedia Commons

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra um assessor parlamentar e um empresário, acusados de simular contratos de locação de veículos para receber verba do gabinete deputado federal Ariosto Holanda (PDT-CE). O parlamentar também foi acusado, mas a turma rejeitou a denúncia de peculato contra o parlamentar.

A decisão, que não contou com a participação de dois dos cinco ministros que compõem o colegiado, foi marcada pela divergência. Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram. Com isso, os ministros decidiram adotar o voto médio, que foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o Ministério Público Federal, o deputado, seu assessor Alexandre Ramalho Machado e o empresário Paulino Martins de Andrade Neto simularam a celebração de cinco contratos de locação de dois veículos da locadora de propriedade de Paulino Neto, entre 2013 e 2014, para receber indevidamente o reembolso de R$ 37,8 mil advindo da cota para exercício da atividade parlamentar na Câmara dos Deputados.

O serviço, porém, não foi efetivamente prestado, pois os veículos nunca pertenceram à locadora nem ao seu proprietário. Segundo a denúncia, um deles pertencia à irmã de Alexandre Ramalho Machado, e o outro era de um secretário do deputado.

O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, votou pelo acolhimento da denúncia em relação aos três acusados. A seu ver, o MPF descreveu as condutas imputadas aos investigados, com a indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem prejuízo do direito de ampla defesa. “A materialidade e os indícios de autoria, pressupostos básicos para o recebimento de qualquer denúncia, são atestados pelos indícios nos autos”, afirmou.

Ele apontou ainda que os reais donos dos veículos detinham algum vínculo com o deputado, que aparece como locatário em diversos contratos. “É razoável afirmar a existência de indícios que convergem para a suposta prática de peculato, sendo factível a narrativa da denúncia de que os acusados simularam os contratos de locação com o ardiloso intuito de obter o reembolso indevido por serviços não prestados”, concluiu.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, rejeitando a denúncia em relação ao parlamentar e acolhendo em relação aos outros acusados. Segundo o ministro, os elementos do processo levam a crer que os contratos foram simulados, mas não imputa ao deputado protagonismo nas condutas.

“A denúncia descreve que o assessor Alexandre foi o principal executor das condutas em questão e teria envolvido Paulino, seu amigo pessoal e dono da locadora. Os envolvidos não mencionam contribuição do deputado nos ilícitos”, ponderou Gilmar.

Ele observou ainda que os veículos alugados eram para uso da assessoria, não do deputado. “A suposta apropriação de recursos poderia ter sido gestada e executada no âmbito da assessoria, sem a contribuição ou conhecimento do deputado. Ainda que a posição do parlamentar seja desconfortável, não me parece que haja indícios concretos de autoria ou de participação. Os indícios em relação a ele são insuficientes para a instauração da ação penal”, concluiu.

Críticas à PGR
O ministro Dias Toffoli rejeitou totalmente a denúncia, considerando que a acusação poderia ser alvo de ação de improbidade administrativa, não de ação penal no STF. Em seu voto, Toffoli criticou a Procuradoria-Geral da República ao afirmar que estão tentando transformar o processo penal em órgão de controle de aplicação de recursos. 

"Analisar abrir ação penal por causa de um peculato, desvio de locação de carro de R$ 37 mil? Se tiver desvio, reembolsa", afirmou o ministro. Segundo ele, casos como esse deveriam ser analisados pelo Tribunal de Contas da União ou órgãos de controle interno.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.378

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