Pedido da defesa

Plenário do Supremo adia discussão sobre cabimento de HC de ofício

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23 de novembro de 2017, 14h56

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, adiou o julgamento do processo que discute se o Habeas Corpus pode ser impetrado como substitutivo de recurso ordinário e se os tribunais podem concedê-lo de ofício, mesmo sem conhecer dele. O anúncio do adiamento, pleiteado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil Antônio Palocci, foi feito pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (23/11).

O recurso estava pautado para ser julgado nesta quinta. O tema é um dos mais importantes para o direito de defesa dos últimos anos. Ainda não há definição de quando o processo voltará à pauta do tribunal.

O HC impetrado pela defesa de Palocci foi motivado por investigações da operação “lava jato”. Em abril, ele reclamou da decretação de sua prisão preventiva, que dizia desnecessária e ilegal. O relator, ministro Fachin, negou o pedido porque ele havia sido impetrado contra decisão monocrática do relator no Superior Tribunal de Justiça, o que é vedado pela Súmula 691 do STF. Na mesma decisão de negar o pedido, Fachin remeteu o HC ao Plenário, pulando a 2ª Turma, que deveria julgar o caso, pela ordem “normal” descrita no Regimento Interno. A defesa de Palocci agravou da decisão, questionando o “salto”.

À época, o ex-ministro era defendido pelo escritório do advogado José Roberto Batochio — ele deixou a causa quando Palocci começou a negociar a delação premiada e inclusive renunciou aos autos do HC. No agravo, Batochio questionou os motivos para que Fachin enviasse o caso de seu então cliente ao Pleno. Outros Habeas Corpus iguais haviam sido denegados por ele e julgados pela 2ª Turma, que concedeu os pedidos e pôs em liberdade outros presos preventivos da “lava jato”, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Para Batochio, havia ficado a impressão de que Fachin percebeu que vinha ficando vencido na 2ª Turma e tomou uma decisão estratégica: mandar o caso para o Plenário, onde seus votos vencidos seriam somados aos votos dos integrantes da 1ª Turma, que já se posicionaram a favor dos posicionamentos de Fachin.

HC 143.333

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