Acusação impossível

Nuzman não pode responder por desconto que não passou por seu crivo, diz defesa

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23 de novembro de 2017, 21h01

Por não participar do Comitê de Dissolução do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio, o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Arthur Nuzman não pode ser responsabilizado por desconto concedido por aquele órgão a um hotel que tem como acionista minoritário o empresário Arthur Soares, acusado de pagar propina em troca de votos para que a edição de 2016 do evento ocorresse na capital fluminense.

Agência Brasil
Defesa de Nuzman afirma que ele não pode ser enquadrado como funcionário público.
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Dessa forma, a defesa de Nuzman, comandada pelo advogado Nélio Machado, pediu que ele seja absolvido das acusações de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O Ministério Público Federal denunciou o ex-presidente do COB por participação em suposto esquema de compra de votos para levar os Jogos Olímpicos para o Rio. Para os procuradores, Nuzman concedeu desconto contratual, via COB, ao Hotel LSH, do qual Soares é acionista. Em troca, este teria pago R$ 2 milhões a senegaleses para que votassem no Rio de Janeiro para sede das Olimpíadas de 2016.

Porém, Carlos Arthur Nuzman não integrava o órgão que aprovou tal medida, apontam Nélio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla, todos do Nélio Machado Advogados, em resposta à acusação.

O desconto foi concedido pelo Comitê de Dissolução do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A entidade era formada por Sidney Levy, representante da diretoria executiva; Ana Paula Macedo Terra, gerente Jurídica do COB; pelo suplente José Antônio do Nascimento Brito, representante da Diretoria Estatutária Rio 2016; pelo suplente Luiz Henrique Alcoforado, representante do governo federal, e Cristhian Cananea Lopes, representante do município do Rio de Janeiro. Mas não por Nuzman, ressaltam os advogados, alegando que ele não pode ser responsabilizado por corrupção passiva.

Além disso, a defesa aponta que como esse é o único fato imputado ao ex-presidente do COB após 2013, ele não pode ser acusado de integrar organização criminosa. Isso porque esse delito foi criado pela Lei 12.850, que entrou em vigor naquele ano.

Classificação forçada
Na denúncia, o MPF equiparou Carlos Arthur Nuzman equiparou a funcionário público para afirmar que ele praticou corrupção passiva. Entretanto, o professor da Universidade de São Paulo Mauricio Stegmann Dieter avaliou, em parecer encomendado pela defesa, que a classificação dos procuradores não se sustenta.

Dieter refutou as três hipóteses levantadas pelo MPF para equiparar Nuzman a servidor. A primeira suposição é que ele atuou como funcionário público ao representar o Brasil em no processo de escolha da sede das Olimpíadas de 2016. Porém, o professor opinou que embora o COB e o país tivessem interesse de acolher os jogos, aquela instituição não exerceu nenhuma função pública no processo.

Já a segunda hipótese é que o COB tem natureza paraestatal por ter recebido verba pública para os Jogos Olímpicos de 2016. Mas, de acordo com Dieter, o fato de receber recursos públicos não transforma nenhuma entidade em paraestatal. Caso contrário, clubes de futebol patrocinados pela Caixa Econômica Federal também se encaixariam nessa classificação, disse o docente da USP, ressaltando que a Constituição garante a autonomia das instituições desportivas.

Por sua vez, a terceira suposição sugere que o COB é uma empresa que presta serviços típicos da Administração Pública. Só que organizar Jogos Olímpicos não é uma atividade típica do Estado, até porque o Brasil só o sediou uma vez, destacou o professor.

Assim, ele conclui que Nuzman não pode ser considerado funcionário público nos termos da definição legal do artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. E a equipe de Nélio Machado declara que o Direito brasileiro não respalda “tão esdrúxula equiparação”. Esta, segundo os advogados, representa “um novo Direito Penal, fora da dogmática, em que se arquiteta analogia imprópria e impertinente para, ao fim e ao cabo, se sustentar o insustentável”.

Sem crimes
Além disso, os criminalistas voltaram a sustentar que a mediação da compra de votos no Comitê Olímpico Internacional (uma instituição privada) atribuída ao ex-presidente do COB não é crime no Brasil, só na França. E como o delito de corrupção privada não existe no país, alegam os advogados, Nuzman também não pode responder pelas supostas práticas de lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas àquele fato.

Nélio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla ainda afirmam que a simples retificação de declaração de Imposto de Renda para incluir valores não declarados antes não significa que Nuzman buscou lavar quantias ilícitas.

De acordo com os investigadores, somente após o início da operação, no início de setembro, Nuzman resolveu retificar seu Imposto de Renda declarando todo o valor que foi apreendido, além de 16kg de barras de ouro que o MPF acredita estarem em um cofre na Suíça.

Idas e vindas
Carlos Arthur Nuzman foi preso temporariamente em 5 de outubro. De acordo com o Ministério Público Federal, a prisão temporária dele é necessária para permitir que seu patrimônio seja bloqueado e para impedir que ele continuasse atuando na interferência da produção de provas.

Em 9 de outubro, o juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, transformou a prisão temporária em preventiva. Na decisão, o magistrado diz que, inicialmente, tinha decidido apenas pelo depoimento de Nuzman com mandados de busca e apreensão. O aprofundamento das investigações, no entanto, identificou mais claramente a participação do dirigente esportivo no suposto esquema criminoso de compra de votos, o que motivou o pedido da prisão temporária na semana passada.

Em Habeas Corpus impetrado por Nuzman quando foi alvo de busca e apreensão, a defesa alegou que corrupção privada não é crime no Brasil e, por isso, não seria possível investigar alguém no país por essa conduta. Depois da prisão, os advogados fizeram um aditamento ao HC com argumento que, como os delitos atribuídos ele teriam ocorrido em 2009, não teria como decretar sua prisão com base na Lei 12.850/2013, que disciplina o instituto da organização criminosa, pois ela não existia na época.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 19 de outubro, aceitou o HC. Os ministros entenderam que que a prisão era uma medida desproporcional em relação aos delitos atribuídos a Nuzman e a substituiu por medidas cautelares, como a entrega de passaporte e a proibição para manter contato com outros investigados. 

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

Processo 0196181-09.2017.4.02.5101

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