Benefício desigual

Por maioria, TRF-2 revoga prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo

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23 de novembro de 2017, 16h45

Três dos cinco integrantes da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) votaram, nesta quinta-feira (23/11), pela revogação da prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Com isso, ela deverá voltar a cumprir detenção preventiva em um estabelecimento prisional.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por Marcelo Bretas.
Fernando Frazão/Agência Brasil

Os magistrados Marcelo Granado (relator), Abel Gomes e Paulo Espírito Santo concordaram com a alegação do Ministério Público Federal de que a prisão domiciliar de Adriana por ter filho com menos de 12 anos é desigual com as milhares de mães na mesma situação que estão presas.

Além disso, o MPF argumentou que o filho da advogada não ficará desamparado, pois a família, por sua condição financeira, conta com babás e professores particulares. Os procuradores ainda justificaram o pedido de prisão pelo suposto risco de que Adriana continue a ocultar bens obtidos com recursos ilícitos.

Idas e vindas
Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana Ancelmo teve sua detenção convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a decisão de Bretas fosse suspensa. O desembargador Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em nova reviravolta, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa.

Gomes determinou, no fim da audiência, que Adriana voltasse imediatamente para a prisão. Porém, após ser alertado pelo advogado dela, Luís Guilherme Vieira, de que a decisão não poderia ser executada até o julgamento de embargos infringentes, o relator voltou atrás e atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Com isso, a advogada pode esperar o julgamento em casa.

Embora tenha sido absolvida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por Marcelo Bretas, que entendeu que ela praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O marido dela, Sérgio Cabral, já foi condenado a 72 anos e 4 meses de prisão.

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