A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (22/11) nova súmula sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
A Súmula 600 diz: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
O artigo 5º da lei considera violência doméstica "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
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