Revenge porn

PL que criminaliza vingança pornográfica é aprovado na CCJ do Senado

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22 de novembro de 2017, 18h31

O projeto de lei que criminaliza o registro ou divulgação não autorizados de cenas da intimidade sexual de uma pessoa foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (22/11). Agora, o PL da Câmara 18/2017 segue em regime de urgência para o Plenário.

Se aprovado pelo Plenário da casa, o PL sobre vingança pornográfica (revenge porn, em inglês), terá pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O texto aprovado pela CCJ do Senado é um substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). Antes, o projeto estabelecia pena de prisão de três meses a um ano, mais multa.

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De acordo com projeto,  quem expuser a intimidade de terceiros sem autorização deve ir preso de dois a quatro anos.
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No substitutivo, Gleisi definiu que o tipo penal proposto como “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Com a mudança, passa a ser enquadrado também quem permitir ou facilitar o acesso ao conteúdo por qualquer pessoa não autorizada .

Além disso, a senadora acrescentou mais quatro possibilidades para aumento de pena:

  • Prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado;
  • Com violência contra a mulher;
  • Por funcionário público no exercício de suas funções; ou
  • Por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.

Antes da mudança, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. Também foi adicionado ao texto, por sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”.

Esse crime é caracterizado quando o autor “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante". A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa.

Punição idêntica será aplicada a quem fizer montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação.

A relatora sugeriu ainda ajustes na redação de um dos dispositivos da Lei Maria da Penha para estipular a violação da intimidade como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.Com informações da Agência Senado.

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