Jabuti na segurança

Bancos são contra projeto que pode restringir mercado de transporte de valores

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22 de novembro de 2017, 17h42

O mercado financeiro está preocupado com um jabuti colocado no projeto de Estatuto da Segurança Privada. O texto tramitou na Câmara dos Deputados durante cinco anos, mas, antes de ser aprovado e ir para o Senado, recebeu uma emenda que proibiu bancos de terem participação em empresas de transportes de valores.

Nesta terça-feira (21/11), o Plenário do Senado aprovou a tramitação do texto em regime de urgência, que reduz o tempo de debate dos projetos. O Senado marcou a discussão do projeto para o dia 28 de novembro.

A apreensão dos bancos é porque seis deles são sócios numa empresa de transporte de valores, a TBForte. E se o projeto for aprovado do jeito que está, os bancos só vão poder constituir empresas para “transporte orgânico” de valores. Ou seja, só poderiam transportar dinheiro para abastecimento próprio, sem poder prestar serviços a terceiros. A TBForte, portanto, seria proibida de atuar nesse mercado.

Juristas do ramo do Direito Econômico consideram a proibição inconstitucional, por violar o princípio da livre iniciativa. O professor da USP Gilberto Bercovici, colunista da ConJur, escreveu parecer defendendo a posição, sob encomenda da empresa. Segundo o documento, a livre iniciativa serve para “garantir o acesso dos agentes econômicos ao mercado e a sua liberdade de atuação”. Essa restrição – ou criação de reserva de mercado, como dizem os bancos – só poderia ser feita “se estivesse plenamente adequada ao sistema constitucional vigente”.

No caso dos transportes de valores, Bercovici analisa que o artigo 192 da Constituição Federal diz que o sistema financeiro nacional “será regulado por leis complementares, que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”. A proibição do capital estrangeiro também chegou a constar do projeto, mas a emenda foi rejeitada, já que as maiores companhias do setor no Brasil não são brasileiras.

Mas, sobre a proibição de bancos estarem no capital das empresas de transportes, Gilberto Bercovici é claro: as restrições a atuação de agentes econômicos em determinado mercado deve estar de acordo com a Constituição.

“Deste modo, a proibição da atuação das instituições financeiras, seja como acionistas, seja instituindo seus próprios serviços de segurança privada para o transporte de bens e valores, viola frontalmente a garantia constitucional do livre exercício da atividade econômica (artigo 170, parágrafo único, da Constituição), pois não existe motivo algum que fundamente a proibição de atuação das instituições financeiras no setor de segurança privada e de transporte de valores”, conclui.

*Texto editado às 17h16 do dia 23 de novembro para correção. Gilberto Bercovici é professor de Direito Econômico.

Clique aqui para acompanhar a tramitação do projeto no Senado.
Clique aqui para ler o parecer de Gilberto Bercovici.

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