"Lava jato"

TRF-4 reduz pena de Cunha, mas mantém condenação por corrupção e lavagem

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21 de novembro de 2017, 16h14

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para 14 anos e 6 meses. Ele havia sido condenado a 15 anos e 4 meses por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processos da “lava jato”. Por maioria, o colegiado decidiu excluir uma das condenações por lavagem.

Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara
Cunha foi condenado por ter cobrado porcentagem de um contrato de compra de um poço de exploração de petróleo.
Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

O relator, desembargador João Pedro Gebran, ficou vencido. Prevaleceu o voto do revisor, desembargador Leandro Paulsen, que retirou da condenação uma transferência de dinheiro entre duas contas que a primeira instância considerou lavagem de dinheiro. De acordo com Paulsen, na verdade, a quantia já havia sido lavada, e a nova Lei de Lavagem de dinheiro não permite a imputação por lavagem da lavagem.

Gebran votou para aumentar a pena, e não reduzir. Para ele, ficou comprovada a influência de Cunha na manutenção de Jorge Zelada na diretoria de internacional da Petrobras com o objetivo de manter em funcionamento o esquema criminoso. Gebran também falou na “culpabilidade negativa” do ex-deputado, ou o fato de ele ter condições “sociais e intelectuais” de reconhecer e resistir aos crimes, mas, ainda assim, praticá-los.

Cunha foi condenado por ter cobrado porcentagem de um contrato de compra de um poço de exploração de petróleo em Benin, na costa ocidental da África. De acordo com o TRF-4, ele usou de um trust para ocultar a origem do dinheiro que abastecia o fundo, já que eles não precisam ser declarados à Receita Federal.

Ao final do julgamento, Paulsen fez um balanço da “lava jato” nas instâncias locais. Foram ajuizadas 67 ações penais na primeira instância, das quais 37 foram julgadas. De 282 réus julgados, 113 foram condenados. No TRF-4, 23 apelações foram julgadas, com 131 réus processados: 77 condenados e 37 absolvidos. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

ACR 5051606-23.2016.4.04.7000

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