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Notícia de que eleitor pode ser multado em R$ 150 é falsa, diz TSE

21 de novembro de 2017, 15h51

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior Eleitoral informa que se trata de um boato a mensagem que circula na internet e em grupos do WhatsApp sobre a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico. Em nota, a corte afirma que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos tribunais regionais eleitorais para fazer o cadastramento em cada estado.