Sem acordo

Município interventor não é responsável por depósitos do FGTS de Santa Casa

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21 de novembro de 2017, 12h15

O fato de uma prefeitura fazer uma intervenção na Santa Casa não faz com que tenha responsabilidade sobre dívidas trabalhistas da instituição. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária do município de Lucélia (SP) sobre os encargos trabalhistas devidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia daquela cidade.

O município interveio na gestão da entidade hospitalar, mas, de acordo com o colegiado, não houve lei ou acordo entre os dois que responsabilizasse a prefeitura pelos créditos devidos aos empregados.

O julgamento se refere à ação em que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas cobrava depósitos do FGTS por parte da Santa Casa e da administração municipal, que assumiu a gestão do hospital em 1996, por meio de decreto, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços.

O juízo de primeiro grau negou o pedido do sindicato, inclusive o contra o município. Conforme a sentença, esse tipo de intervenção não configura sucessão de empregadores, e os vínculos de emprego continuam a existir apenas com a Santa Casa.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a administração pública e o hospital a regularizar os depósitos. Para o TRT-15, o município é responsável solidário pela dívida da Santa Casa, pois assumiu a unidade hospitalar, e as irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia ocorreram no período da intervenção.

Em recurso ao TST, o município de Lucélia alegou que o decreto de intervenção não prevê sua responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas da Santa Casa. Relator do processo, o ministro Brito Pereira deu razão à tese da defesa, explicando que a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade das partes (artigo 265 do Código Civil).

No caso, diante da falta de lei ou acordo nesse sentido, o ministro concluiu que o município não é responsável pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados do hospital durante a intervenção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-10213-91.2015.5.15.0068

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