Sem indenização

Se liquidação é legal, BC não responde por atos ilícitos de financeira

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21 de novembro de 2017, 11h04

Se liquidação de instituição financeira é legal, o Banco Central não responde por atos ilícitos cometidos pela empresa. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) reverteu sentença e liberou o Banco Central de pagar indenização de quase R$ 1 bilhão a instituições financeiras que tiveram sua liquidação extrajudicial decretada pela autarquia federal em 1989.

A Credimus Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários vendeu títulos da dívida do estado fluminense para a Distribuidora de Títulos e Valores do Estado do Rio de Janeiro (Diverj) com compromisso de recompra, o que não foi feito dentro do prazo acordado. Isso levou à edição do ato de liquidação extrajudicial da empresa e de sua controladora, a N.K.T. Administração e Participações.

Mas a Credimus alega que a Diverj fraudou documentação relativa a dois créditos referentes às operações de negociações desses títulos. Por isso, entrou na Justiça pedindo a anulação do ato do Banco Central e o pagamento de indenização de mais R$ 950 milhões, além de declaração judicial de inexistência de prejuízo causado pela empresa ao Fundo da Dívida Pública do Rio de Janeiro.

Em primeira instância, a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que a Diverj de fato manipulou preços dos papeis negociados com a Credimus e que o Banco Central não ofereceu, à época, oportunidade de defesa ou recurso prévios às instituições financeiras liquidadas, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

No entanto, em defesa do ato do BC, a Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e argumentou que em casos de decretação de intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, o direito ao contraditório é exercido de forma diferente da habitual, em razão da necessária celeridade do processo em um sistema jurídico especial.

Sem responsabilidade
Além disso, afirmaram os procuradores federais, o Banco Central não poderia ser responsabilizado por supostos atos ilícitos praticados pela Diverj, já que a liquidação das empresas foi corretamente decretada com base nos elementos que o BC dispunha à época, ou seja, documentos aparentemente legais e válidos.

A 6ª Turma Especializada do TRF-2 aceitou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado contra o Banco Central. Já em relação àqueles formulados contra a Diverj na mesma ação, foi declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgá-los e extinto o processo sem a resolução do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processos 0023437-87.1989.4.02.5101 e 0025574-42.1989.4.02.5101

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