Jogo desequilibrado

Autofinanciamento eleitoral dará vantagem a candidatos ricos, diz Rede ao Supremo

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20 de novembro de 2017, 16h28

Os partidos Rede e Novo foram ao Supremo Tribunal Federal reclamar das regras de autofinanciamento eleitoral de candidatos. Em ação de autoria da Rede em que o Novo pediu para ser amicus curiae, o pedido é para que o STF declare inconstitucional a possibilidade de candidatos bancarem as próprias campanhas. Para as legendas, o autofinanciamento vai desequilibrar o jogo em favor dos mais ricos, tirando a importância das doações de eleitores.

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Autofinanciamento eleitoral fará dinheiro de candidatos valer mais que de eleitores, diz Rede em ação ajuizada no Supremo.
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A ação é contra uma das mudanças no financiamento eleitoral feito pela minirreforma de 2015. O artigo 23 do Código Eleitoral passou a contar com o parágrafo 1º-A, que permite o autofinanciamento até o limite de gastos para o cargo a que o candidato concorre. Já os limites para doações por pessoa física ficaram limitados, no parágrafo 1º, a 10% da receita bruta do doador registrada no ano anterior às eleições.

Ou seja, o autofinanciamento fica limitado ao teto estabelecido pela Lei Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral para cada cargo. Em 2018, uma campanha para presidente poderá gastar R$ 70 milhões. Se um candidato não conseguir outros doadores, poderá bancar a própria campanha com esse valor.

A ação da Rede cita o exemplo de João Doria (PSDB-SP), prefeito de São Paulo eleito em 2016. Dos R$ 12 milhões declarados por sua campanha ao TSE, R$ 4,4 milhões, ou 35,7%, foram aplicados por ele. “Esta conduta lastima a expectativa de apoio público de campanha e prejudica candidatos que não detém a mesma potência econômica na disputa pelo mesmo cargo”, diz a ação, assinada pelo ex-juiz federal Márlon Reis, autor do texto que resultou na Lei da Ficha Limpa.

“Está presente na força normativa de nossa Constituição em diversos dispositivos o zelo pela normalidade e legitimidade do processo eleitoral, firme no equilíbrio de candidatos em desfavor do poder econômico, sendo a doação (própria ou de terceiros) ato republicano, com a finalidade de apoio cívico, nunca o desequilíbrio de gastos. O próprio candidato inserir recursos próprios em campanha de forma exagerada resulta na mais malversada tutela do texto constitucional: a dominação plutocrática das eleições por candidatos detentores de grandes fortunas”, afirma a inicial da ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.808

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