Prevenção de danos

Incra tem de promover licenciamento ambiental em assentamentos

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19 de novembro de 2017, 6h27

Assentamento da reforma agrária não está dispensado de licenciamento ambiental. Isso porque o procedimento simplificado de regularização ambiental em assentamentos, previsto na Resolução 458/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é incapaz de prever situações de degradação ambiental e as providências necessárias à recuperação do ecossistema.

O entendimento é da 1ª Vara Federal de Bagé (RS), ao determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o licenciamento ambiental corretivo dos assentamentos Banhado Grande e Meia Água, localizados nos municípios de Candiota e Aceguá, respectivamente. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal também contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) após um inquérito civil apontar omissão dos órgãos na regularização e exigência dos licenciamentos ambientais nos empreendimentos agrícolas cujas atividades dependem de irrigação. O MPF apontou que flexibilizar as exigências deste procedimento nos assentamentos, conforme nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), seria ilegal por ausência de motivação válida.

Em sua defesa, o Incra afirmou que o modelo utilizado na normativa anterior partia de premissas equivocadas em relação à Política de Reforma Agrária e se mostrou ineficaz na proteção ambiental. Já a Fepam ressaltou que sua atuação se reduz ao cumprimento do que é determinado pela legislação, não fazendo juízo de valor sobre a norma.

O juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva julgou a ação procedente, por entender que “o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento é preventivo dos possíveis danos que essas atividades venham a causar”.

“A despeito de todo arcabouço normativo constitucional, legal e infralegal, harmônico e consentâneo com o direito fundamental ao meio ambiente, a Resolução Conama 458/2013 alterou drasticamente as disposições atinentes ao licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária”, disse. Houve uma opção, entendeu o juiz, pela “pulverização, fracionamento e extrema simplificação” deste processo.

Silva acrescentou ser inegável a pressão sobre os recursos naturais exercida pelos assentamentos de reforma agrária, principalmente quando se leva em conta o crescimento das famílias dos assentados. Em empreendimentos do porte e de características tão peculiares como estes, ressaltou o julgador, há enorme insegurança ambiental quando são instalados sem um prognóstico acerca das interferências ambientais e sem elaboração de medidas mitigadoras dos danos causados.

Ele determinou que o Incra elabore Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e promova o licenciamento ambiental corretivo nos assentamentos já criados. A Fepam terá que exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento dos projetos de assentamento para reforma agrária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação Civil Pública 5000366-22.2017.4.04.7109/RS

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