Consultor Jurídico

Incra tem de promover licenciamento ambiental em assentamentos

19 de novembro de 2017, 6h27

Por Redação ConJur

imprimir

Assentamento da reforma agrária não está dispensado de licenciamento ambiental. Isso porque o procedimento simplificado de regularização ambiental em assentamentos, previsto na Resolução 458/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é incapaz de prever situações de degradação ambiental e as providências necessárias à recuperação do ecossistema.

O entendimento é da 1ª Vara Federal de Bagé (RS), ao determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o licenciamento ambiental corretivo dos assentamentos Banhado Grande e Meia Água, localizados nos municípios de Candiota e Aceguá, respectivamente. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal também contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) após um inquérito civil apontar omissão dos órgãos na regularização e exigência dos licenciamentos ambientais nos empreendimentos agrícolas cujas atividades dependem de irrigação. O MPF apontou que flexibilizar as exigências deste procedimento nos assentamentos, conforme nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), seria ilegal por ausência de motivação válida.

Em sua defesa, o Incra afirmou que o modelo utilizado na normativa anterior partia de premissas equivocadas em relação à Política de Reforma Agrária e se mostrou ineficaz na proteção ambiental. Já a Fepam ressaltou que sua atuação se reduz ao cumprimento do que é determinado pela legislação, não fazendo juízo de valor sobre a norma.

O juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva julgou a ação procedente, por entender que “o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento é preventivo dos possíveis danos que essas atividades venham a causar”.

“A despeito de todo arcabouço normativo constitucional, legal e infralegal, harmônico e consentâneo com o direito fundamental ao meio ambiente, a Resolução Conama 458/2013 alterou drasticamente as disposições atinentes ao licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária”, disse. Houve uma opção, entendeu o juiz, pela “pulverização, fracionamento e extrema simplificação” deste processo.

Silva acrescentou ser inegável a pressão sobre os recursos naturais exercida pelos assentamentos de reforma agrária, principalmente quando se leva em conta o crescimento das famílias dos assentados. Em empreendimentos do porte e de características tão peculiares como estes, ressaltou o julgador, há enorme insegurança ambiental quando são instalados sem um prognóstico acerca das interferências ambientais e sem elaboração de medidas mitigadoras dos danos causados.

Ele determinou que o Incra elabore Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e promova o licenciamento ambiental corretivo nos assentamentos já criados. A Fepam terá que exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento dos projetos de assentamento para reforma agrária. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação Civil Pública 5000366-22.2017.4.04.7109/RS