Regulação definida

Serviço de táxi não precisa ser licitado, decide TJ de Santa Catarina

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18 de novembro de 2017, 14h40

Embora o serviço de táxi seja de utilidade pública, ele não pode ser considerado um serviço público. Por isso, a administração não precisa licitar a contratação de taxistas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ao conceder o pedido, a 1ª Câmara citou decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu não haver violação ao artigo 175 da Constituição Federal, que trata da concessão de serviço público. "A exploração de transporte individual de passageiros não se encaixa na modalidade de serviço público, que exigiria contratação exclusiva por meio de licitação, na medida em que trata tão somente de serviço de utilidade pública, cuja autorização para exploração foi delegada ao poder público local", decidiu o STF na ocasião.

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O recurso foi movido pelo taxista contra decisão que lhe negou ressarcimento por supostos prejuízos por conta da necessidade entregar o selo de vistoria e a licença de tráfego. A infração foi constatada, segundo o município, porque não respeitou os procedimentos definidos na Lei Municipal 85/2001, que determina a realização de licitação.

Para o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, cabe ao administrador municipal estabelecer os requisitos para exploração da atividade econômica privada de interesse público, bem como o modo de escolha dos autorizados ao serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo Interno 4003580-68.2016.8.24.0000-50000

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