Resumo da Semana

Decisão que impede ao MP prever perdão judicial de delator foi destaque

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18 de novembro de 2017, 7h10

A decisão que mais abalou o mundo jurídico nesta semana foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal: ele se negou a homologar acordo de delação premiada enviado à corte pela Procuradoria-Geral da República. O termo, assinado com o publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira em investigação sobre crimes eleitorais, estipulava perdão judicial para vários delitos mesmo antes de ação penal.

Para o ministro, a PGR tentou substituir, “e de forma antecipada”, o Judiciário. Ele afirmou que, embora a Lei das Organizações Criminosas autorize o benefício, cabe ao Ministério Público apenas encaminhar pedido ao juiz.

Ainda segundo Lewandowski, procuradores tentaram legislar ao fixar regime inicial fechado “mitigado” pelo recolhimento noturno e prestação de serviços comunitários, além de fixar prazos e marcos legais para prescrição, todos diferentes do previsto em lei.

Reforma da reforma
A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, alterando mais de cem artigos da CLT e a rotina de juízes e advogados. Três dias depois, já foi alterada por meio de medida provisória: o governo federal ajustou pontos para impedir que grávidas trabalhem em ambientes insalubres e mudar indenizações por dano moral — a base de cálculo passa a ser o valor dos benefícios pagos pela Previdência Social ao empregado vencedor da ação.

No mesmo dia em que a lei passou a valer, a 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA) condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao empregador por ter considerado que houve má-fé nos pedidos ajuizados.

Anuidades congeladas
Pelo menos 11 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil definiram que manterão o valor da anuidade no próximo ano: Santa CatarinaSão PauloRio Grande do Sul, Rio de JaneiroMinas Gerais, GoiásDistrito Federal, Pernambuco, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Negociação possível
Foi sancionada a Lei 13.506/2017, que permite ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários firmarem acordos de leniência. O texto define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelos dois órgãos. As multas podem chegar a R$ 50 milhões, no caso da CVM, e a R$ 2 bilhões, se definidas pelo BC.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O juiz André Tredinnick, do Rio de Janeiro, relata à ConJur como aplica técnica para resolver conflitos como partilha de bens em um divórcio e disputa pela guarda de filho: a constelação familiar.

A ideia é que, até por meio de bonecos, os litigantes compreendam a origem de seus desentendimentos e busquem encontrar uma saída amigável. Ele montou uma equipe de especialistas no assunto para conduzir sessões com base na técnica, criada pelo alemão Bert Hellinger.

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A notícia mais lida da ConJur, com 43,7 mil acessos, foi sobre mudança na Lei Maria da Penha. A Lei 13.505/2017 fixa que toda mulher vítima de violência doméstica e familiar tem direito a atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino.

Foi vetado trecho que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência.

Com 42,2 mil visitas, ficou em segundo lugar a coluna "Senso Incomum" sobre a reforma trabalhista. O jurista Lenio Streck escreve que a nova norma “cai em um paradoxo ao pretender impor, por lei, a ineficácia da própria lei”. “Na perspectiva constitucional — e Constituição é norma —, a defesa de um laissez-faire trabalhista é escancaradamente desvinculada dos ditames constitucionais”, diz.

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