Sem férias

Judiciário de São Paulo promete manter audiência de custódia no recesso

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18 de novembro de 2017, 6h15

Presos em flagrante terão direito a audiências de custódia mesmo durante o recesso judiciário de fim de ano, inclusive nos finais de semana. É o que garantiu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, em entrevista à equipe do Anuário da Justiça São Paulo, editado pela ConJur.

A corte foi criticada por ter vedado o atendimento aos presos no fim de 2016 e no início de 2017. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa considerou na época a medida absurda, enquanto a Defensoria Pública cobrou audiências retroativas às 1.341 pessoas detidas em flagrante na capital paulista durante o período.

Segundo Mascaretti, a medida foi tomada no ano passado porque nem todas as comarcas contavam com a iniciativa. Ele disse que agora as férias não são mais necessárias diante da implantação em todo o estado e também do que define como “grande mobilização de juízes e servidores e maior coordenação com as polícias, a Secretaria de Administração Penitenciária, o Ministério Público e a Defensoria”.

Jeferson Heroico
Mascaretti afirmou que existe agora maior mobilização interna e coordenação com polícias e outras instituições parceiras.
Jeferson Heroico

As audiências foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial.

O modelo foi planejado pelo Conselho Nacional de Justiça, que iniciou a experiência em São Paulo em 2015 e propagou a ideia pelo país, mesmo sem lei específica.

Mascaretti afirmou que a garantia aos presos não foi criada para “colocar todo mundo na rua, sem critério, e esvaziar presídios”. “A ideia é identificar aqueles que realmente não precisam ingressar no sistema prisional, porque não oferecem periculosidade e não vão interferir na investigação criminal”, declarou.

Em dezembro do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou que a comarca de Teresina, no Piauí, mantivesse as audiências de custódia durante o recesso do Judiciário, que tinham sido suspensas entre 17 de dezembro de 2016 e 8 de janeiro deste ano.

Ao deferir a liminar, a ministra disse que o TJ-PI contrariou o que o Supremo decidiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Para Cármen Lúcia,a suspensão representa prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da prisão.

Entendimento do STF
Em 2015, o Plenário da corte considerou a audiência de custódia obrigatória em todo país, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa.

Para o Supremo, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.

Na ADPF 347, o Plenário do Supremo declarou o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário e determinou a elaboração de plano nacional com metas para sanar a inconstitucionalidade. Entre as medidas impostas estava a obrigação de o Judiciário garantir o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas depois da prisão.

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