Se um empréstimo feito em grupo estabelece uma cota para cada um dos contratantes, o banco não pode exigir a quitação integral da dívida. Assim, a instituição tem de aceitar o pagamento voluntário do tomador individual que deseja honrar seu compromisso, na medida de sua responsabilidade.
Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a individualizar a dívida de um agricultor familiar da comarca de Santa Cruz do Sul, codevedor de uma Nota de Crédito Rural.
Segundo o processo, seis agricultores tomaram um empréstimo no valor total de R$ 24 mil. Em razão de dificuldades no setor, os agricultores tornaram-se inadimplentes, inclusive o autor. O banco, então, ofereceu 65% de descontos para motivar o grupo a quitar a dívida.
O autor da ação procurou o banco e se ofereceu para pagar a sua parte, no valor de R$ 4 mil, mas a instituição recusou a oferta, pois queria a quitação do valor total. O agricultor foi então à Justiça para fazer valer as disposições do contrato de empréstimo.
O magistrado de origem julgou procedente o pedido, por constatar que a Nota de Crédito Rural individualiza os contratantes e os valores, descrevendo o que cada um recebeu. Entendeu que não haveria como negar a possibilidade de o autor se responsabilizar apenas por sua parte da dívida.
O juiz Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva, relator do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, confirmou a sentença. Como o valor foi individualizado no contato, discorreu no acórdão, não há por que se falar em eventual “responsabilidade solidária” do autor.
“Correta a sentença ao determinar a individualização do pagamento em relação ao autor, sendo abusiva a cobrança integral da dívida. Por fim, a multa para hipótese de descumprimento, estabelecida em R$ 100,00, consolidada em R$ 10.000,00, afigura-se plenamente adequada, não comportando redução”, escreveu no acórdão.
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