Improbidade administrativa

Renan Calheiros é condenado a perder o cargo e ficar inelegível por oito anos

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17 de novembro de 2017, 20h32

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi condenado por improbidade administrativa nesta quinta-feira (16/11). A sentença, do juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, condena o senador a perder o cargo e a ficar oito anos inelegível. O senador e a construtora Mendes Junior também devem pagar multa de R$ 246,8 mil de multa, valor a ser atualizado. O processo está em segredo de Justiça, e a sentença ainda não foi publicada.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Renan cometeu improbidade administrativa ao permitir que lobista de empreiteira pagasse pensão de seu filho, decide 14ª Vara Federal de Brasília.
Jefferson Rudy/Agência Senado

A condenação diz respeito ao caso do pagamento da pensão alimentícia de um filho do senador com a jornalista Mônica Veloso. De acordo com o Ministério Público Federal, um lobista da Mendes Júnior, Cláudio Gontijo, pagava a pensão e em troca Renan advogava interesses da empresa no Congresso. A denúncia aponta a apresentação e aprovação de emendas a projetos de lei e medidas provisórias e alega que o senador teve “vantagem patrimonial indevida” que resultou em “enriquecimento ilícito”.

O caso é conhecido nacionalmente e já foi enfrentado por Renan outras duas vezes. A primeira, em 2007, foi na Comissão de Ética do Senado, quando ele renunciou à Presidência da Casa num acordo para não ser cassado por seus pares. A última, em 2016, foi quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por falta de provas, uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

A defesa do senador, feita pelo advogado Luís Henrique Machado, se disse surpresa com a decisão. “Exatamente pelos mesmos fatos envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo, quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer recebeu a denúncia por ausência de prova”, comentou, em nota. “De toda forma, cabe à defesa apelar para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleça os mesmos critério e raciocínio utilizados pelo STF.”

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