Princípio da impessoalidade

Petrobras terá de trocar nome de jazida em homenagem a Lula

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17 de novembro de 2017, 18h00

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Petrobras altere o nome da área de exploração petrolífera batizada em 2010 de Campo de Lula. Segundo o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, a estatal violou o princípio da impessoalidade ao utilizar a denominação, promovendo de forma indevida o nome do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida na segunda-feira (13/11).

A ação popular foi ajuizada por uma advogada de Porto Alegre. Além da alteração no nome, ela solicitou que a Justiça determinasse que o ex-presidente Lula e o ex-dirigente Sérgio Gabrielli devolvessem aos cofres da empresa todos os valores gastos com publicidade para a divulgação do campo. Até dezembro de 2010, o local era conhecido como Campo de Tupi.

A autora alegou que, apesar de ser comum o uso de nomes de animais marinhos para batizar reservatórios de óleo em alto-mar, a escolha foi utilizada como um artifício para homenagear o político do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo ela, “o ato eterniza de forma equivocada o crédito e o mérito pela descoberta do Pré-Sal”.

A Petrobras alegou não haver qualquer lesão ao patrimônio público ou relação entre a denominação utilizada e a figura do ex-presidente, afirmação que foi repetida pela defesa do ex-presidente Lula. Já Gabrielli informou não ter sido sua a responsabilidade de escolher os nomes de campos de petróleo.

Promoção pessoal
Após avaliar as provas e argumentos trazidos aos autos, Violi julgou a ação parcialmente procedente. “O que se está fazendo aqui não é uma condenação das pessoas envolvidas; apenas se está determinando a nulidade de um ato”, explicou. “De fato, o réu ter parte do nome equivalente a um animal marinho é coincidência — ainda mais que o nome é um hipocorístico [apelido pelo qual a pessoa é conhecida] referente a Luís, e não um apelido referente ao animal. Mas isso não equivale a dizer que a promoção pessoal não existiu”, ponderou.

Para o julgador, não é necessário saber se o então presidente da República e os corréus ajustaram a prática do ato para, com o subterfúgio de ter um nome coincidente com animal marinho, colher benefícios desse ato.

‘‘Aqui, pouco importa a intenção. Se de fato a escolha se deu exclusivamente por conta do molusco, a consequência é a mesma; afinal, houve um benefício publicitário ao ex-presidente da República. Aliás, boa-fé se presume, não cabendo aqui qualquer afirmação de que houve má-fé por parte dos envolvidos. O que importa é a consequência do fato: publicidade com nome em bem público’’, justificou na sentença.

Sobre a resposta negativa no que se refere ao ressarcimento dos valores investidos em publicidade, o magistrado destacou que não há razões pra afirmar que os gastos tenham sido efetuados com a finalidade de promover o nome do ex-presidente.

“Houve uma promoção pessoal do ex-presidente, mas isso foi reflexo do próprio nome. Essa promoção [publicitária] não decorreu de um propósito específico da estatal em divulgar o campo apenas por ter o nome Lula. A propaganda é mais voltada ao campo em si — bastante produtivo — do que ao nome”, deduziu.

Em face da densa fundamentação, o juiz determinou a anulação do ato administrativo que promoveu, em 2010, a alteração de nome do Campo de Tupi para Campo de Lula. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS).

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
Ação Popular 5080287-28.2015.4.04.7100 (RS)

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