Novo capítulo

Preventiva de ex-governador de Mato Grosso do Sul é substituída por cautelares

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16 de novembro de 2017, 19h01

As prisões preventivas do ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli e de seu filho, André Puccinelli Junior, foram substituídas por medidas cautelares. A decisão é do desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Os dois foram presos na terça-feira (14/11) acusados de corrupção.

Com a decisão desta quarta-feira (15/11), a prisão preventiva deferida pela 3ª Vara Federal de Campo Grande foi substituída por comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; proibição de deixar a cidade onde reside por mais de 15 dias sem autorização do juízo; e obrigação de entregar o passaporte ao juízo em até cinco dias.

Ao conceder o HC, o magistrado explicou que a prisão preventiva do ex-governador já havia sido negada em decisões anteriores da 5ª Turma do TRF-3. Segundo ele, por isso, nova decretação só poderia ocorrer com base em outros fatos daqueles já analisados.

Em maio deste ano, a prisão de Puccinelli foi negada pela mesma 3ª Vara Federal. À época, o juiz federal entendeu que a liberdade do ex-governador não acarretaria riscos à ordem pública, já que ele deixou o cargo há alguns anos. Na segunda-feira (13/11), um dia antes da prisão, a 5ª Turma do TRF-3, por unanimidade, manteve esse entendimento.

Em outra decisão, de 28 de junho, a 5ª Turma já havia analisado a necessidade do uso de tornozeleira eletrônica por André Puccinelli e, também por unanimidade, entendeu que medidas cautelares diversas — as mesmas concedidas nesta quarta-feira — eram suficientes.

Ao decretar a prisão preventiva na terça, o juiz federal da 3ª Vara entendeu existirem fatos novos, baseados em delação premiada de Ivanildo da Cunha Miranda e em documentos de análise contábil e fiscal. Para Paulo Fontes, contudo, esses fatos não são novos nem implicam na necessidade da prisão preventiva.

O desembargador federal explicou que os fatos narrados pelo delator consistem basicamente na intermediação de pagamentos feitos por frigoríficos ao ex-governador e seu grupo político entre 2006 e 2013. Por isso, disse, não há contemporaneidade das condutas, requisito, segundo ele, essencial para caracterizar a ameaça à ordem pública que justificaria a prisão preventiva.

“Os valores envolvidos, diante das cifras supostamente desviadas, não se mostram de especial relevância, podendo o Ministério Público adotar medidas assecuratórias que entenda pertinentes para sustar os contratos e congelar valores, sem que para isso haja necessidade de decretação da prisão”, complementou o desembargador.

O desembargador Paulo Fontes destacou ainda que nenhuma denúncia foi oferecida contra os investigados. “A falta de conclusão das investigações, apesar do alongado decurso de prazo, desaconselha a decretação de novas medidas cautelares, a não ser que se adequem rigorosamente aos requisitos legais”, concluiu.

O magistrado também ressaltou que parte do atraso pode ser atribuído às próprias autoridades responsáveis pela investigação, principalmente a Polícia Federal. Paulo Fontes explicou que ele e o desembargador Nino Toldo têm concedido liminares para suspender prazos processuais até que o delegado de Polícia Federal disponibilize às defesas documentos e provas constantes dos inquéritos. Contudo, o desembargador federal enfatiza isso não tem sido feito a contento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

HC 0004134-55.2017.4.03.0000

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