Sem manobras

OAB-RJ vai à Justiça para que Pezão nomeie auditor, e não político, para TCE

Autor

16 de novembro de 2017, 10h02

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ser aceita como amicus curiae em ação popular que quer proibir o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), de nomear um não auditor para conselheiro do Tribunal de Contas do estado.

Reprodução
OAB-RJ quer que Pezão não indique político para a vaga no TCE que era de Jonas Lopes.

A vaga do TCE-RJ era do ex-presidente da corte Jonas Lopes de Carvalho, que se aposentou após ser afastado do cargo por corrupção. Com isso, começaram as divergências sobre quem poderia ocupar sua cadeira. Como ele havia sido indicado pelo ex-governador Anthony Garotinho, Pezão e Picciani alegavam que escolha era do chefe do Executivo. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio contrariou os peemedebistas e emitiu parecer afirmando que o escolhido deveria ser um auditor do TCE-RJ.

Assim, os conselheiros substitutos Rodrigo Melo do Nascimento, Marcelo Verdini Maia e Andrea Siqueira Martins, que substituíram os membros do TCE-RJ afastados pela Justiça, integraram a lista tríplice enviada a Pezão. Contudo, em 1º de novembro, os três desistiram de concorrer ao posto, segundo pessoas que acompanham o caso, devido a pressões de Pezão e Picciani. O governador, então, indicou o deputado Edson Albertassi (PMDB) para a vaga.

A escolha de Albertassi foi questionada por ação popular movida pelos deputados estaduais do Psol Marcelo Freixo e Eliomar Coelho, e por mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Auditores (Audicon). Nestes processos, Albertassi e Pezão pediram para a PGE-RJ defender a indicação para a corte de contas. Como o então procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, se recusou fazer isso, foi demitido na segunda-feira (13/11).

Escolha técnica
No mesmo dia, o desembargador do TJ-RJ Cherubin Schwartz concedeu liminar na ação de Freixo e Coelho para suspender a indicação de Albertassi para o TCE-RJ. Embora o deputado estadual tenha desistido de concorrer ao posto, a OAB-RJ quer garantir que um auditor, e não um político, seja o indicado de Pezão. Para isso, pediu para ingressar como amicus curiae no processo em primeira e segunda instâncias.

Na petição, assinada por Felipe Santa Cruz (presidente da OAB-RJ), Luciano Bandeira (presidente da Comissão de Prerrogativas), Fábio Nogueira (procurador-geral) e Thiago Morani (subprocurador-geral), a Ordem alega que, embora Jonas Lopes não fosse auditor, o indicado deve ser dessa carreira.

A Emenda Constitucional 53/2012 adequou o parágrafo 2º do artigo 128 da Constituição do Rio às diretrizes da Constituição Federal. Com isso, estabeleceu que, dos três indicados pelo Executivo ao TCE-RJ, só um é de livre escolha. Dos outros dois, um deve ser auditor, e o outro, integrante do Ministério Público junto à corte.

Porém, aponta a OAB-RJ, até o momento, nenhum auditor foi indicado pelo governador do RJ, o que torna obrigatória a escolha de um conselheiro dessa categoria. Para fortalecer seu argumento, a Ordem cita precedente do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio nesse sentido (RE 71.724).

Além disso, a entidade destaca que órgãos estaduais devem refletir os entes federais. Assim, a composição do TCE-RJ deve seguir o modelo do Tribunal de Contas da União, que prevê a distribuição de cargos entre políticos e técnicos.

“Desta forma, ao desrespeitar a proporção entre quadros técnicos e políticos a indicação do excelentíssimo senhor deputado estadual Edson Albertassi para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro atenta contra a Constituição da República e deve ser anulada por vossa excelência”, requer a OAB.

Clique aqui e aqui para ler a íntegra das petições.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!