Novos entendimentos

TRT-4 aprova 37 enunciados para orientar aplicação da reforma trabalhista

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15 de novembro de 2017, 14h18

Preocupado em adequar e compatibilizar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado (11/11), com outros diplomas legais e garantias constitucionais, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou 37 ‘‘conclusões’’ sobre a Lei 13.467/17. Os enunciados são orientações, embora sem força de súmula ou de jurisprudência, que servirão de guia para os magistrados em vários temas: contratos de trabalho, acordos, atividade sindical, pagamento de honorários etc.

As conclusões foram formuladas por oito comissões de magistrados durante a I Jornada sobre a Reforma Trabalhista, realizada na última sexta-feira (10/11) na Escola Judicial do TRT gaúcho. Os juízes e desembargadores analisaram a compatibilidade da nova lei — texto infraconstitucional — com a Constituição Federal e os princípios do Direito e do Direito do Trabalho.

Uma das conclusões, por exemplo, diz que a lista de direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos em convenções coletivas, disposta no artigo 611-B da CLT, não é exaustiva. “Todos os direitos fundamentais protegidos constitucionalmente são indisponíveis e não podem ser reduzidos ou suprimidos pela autonomia coletiva privada”, adverte a orientação dos magistrados.

O esforço coletivo de estudo e interpretação, segundo a presidente da corte, desembargadora Beatriz Renck, demonstra o compromisso dos magistrados da 4ª Região com a qualidade da prestação jurisdicional.

“Muito se ouviu que os juízes do Trabalho não querem aplicar a Lei 13.467. Isso nunca foi verdade. Ao julgar um caso, o juiz leva em consideração todo um sistema jurídico, no qual a Constituição Federal prevalece, além de princípios gerais do Direito e do Direito do Trabalho”, esclareceu.

Clique aqui para ler a íntegra dos enunciados.

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