Homicídio qualificado

Nenê Constantino e outros dois são condenados por assassinato

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15 de novembro de 2017, 15h22

O Tribunal do Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou o empresário Nenê Constantino, de 86 anos, ex-dono da Gol Linhas Aéreas, a 13 anos de prisão. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Tarcísio Gomes Ferreira, um ex-funcionário seu, em 2001.

Além de Nenê, que fundou a Gol Linhas Aéreas, foram condenados Vanderlei Batista Silva, de 76 anos (13 anos de prisão), e João Alcides de Miranda, de 69 anos (15 anos de prisão). Os três poderão recorrer em liberdade.

Constantino, Batista Silva e Miranda foram considerados culpados por arquitetar o assassinato de Ferreira, que participava da ocupação em um terreno da Aviação Pioneira, empresa da qual Constantino era dono, em Taguatinga. O crime ocorreu em um trailer em frente ao local.

O executor dos disparos de arma de fogo que mataram Ferreira foi reconhecido como Adelino Lopes Folha Júnior, o "Juninho", já morto. Na ocasião, ele atingiu também outra pessoa, José Amorim dos Reis, que não estava envolvido na disputa pelo terreno e, no momento do crime, carregava seu filho de 2 anos no colo.

Após mais de 28 horas de trabalho, em que sete testemunhas foram ouvidas, os jurados decidiram condenar os três réus por homicídio qualificado, por motivo torpe. O julgamento só terminou na madrugada desta quarta-feira (15/11).

Nenê Constantino e Vanderlei Batista foram condenados por concorrerem para o crime de homicídio qualificado por motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal). Já João Miranda foi condenado por concorrer para o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e pela ocorrência de erro de execução (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, combinado com os artigos 29 e 73, segunda parte, todos do Código Penal).

Trata-se da segunda condenação de Nenê Constantino pelo Tribunal do Júri de Taguatinga. Em maio deste ano, ele recebeu a pena de 16 anos de prisão por outro homicídio motivado pela mesma disputa pelo terreno da Viação Pioneira. Com informações da Agência Brasil e Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 3790-5/2001

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