Impacto profundo

STJ cria afetação virtual para agilizar definição de recursos repetitivos

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14 de novembro de 2017, 9h57

Ministros do Superior Tribunal de Justiça contam com uma nova ferramenta para definir quais processos serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos, tornando-se referência para outros conflitos semelhantes. A chamada afetação do recurso pode ser feita de forma eletrônica desde 26 de outubro.

Até agora, segundo a corte, não houve nenhuma sessão virtual sobre o tema. O objetivo é que, quando algum processo for encaminhado pela ferramenta, os ministros analisem em até sete dias se concordam que o assunto seja identificado como repetitivo.

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Paulo de Tarso Sanseverino detalhou e elogiou instrumentos do CPC de 2015, durante evento em São Paulo.
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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino compara a iniciativa ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, que dispensa encontros presenciais para seus membros definirem recursos com repercussão geral.

Aperfeiçoar a afetação é importante porque é nessa etapa que o STJ pode suspender processos em todo o país com o mesmo assunto. Desde o ano passado, a escolha dos repetitivos acontece de forma colegiada: segundo o ministro, o compartilhamento de responsabilidade é importante para evitar que, depois de “um ou dois anos depois”, a maioria dos julgadores considerasse o tema pouco importante.

O ministro explicou, durante o VIII Congresso Internacional de Direito Empresarial, em São Paulo, detalhes das cinco fases que compõem os recursos repetitivos. Embora esse tipo de processo exista desde 2008, ele disse que foi com a legislação de 2015 que os procedimentos foram sistematizados.

O trabalho começa ainda nos tribunais de segunda instância, responsáveis geralmente por selecionar os recursos representativos de controvérsia (RRC), ou seja, uma espécie de candidatos à análise mais aprofundada do STJ. Já na corte superior, a Comissão Gestora de Precedentes (presidida por Sanseverino e composta por outros quatro ministros) faz a filtragem e distribui os casos considerados realmente relevantes.

Aí vem o momento da afetação do recurso, que pode até paralisar o andamento de ações. O palestrante afirmou que, embora o CPC de 2015 determine a suspensão, o STJ tem sido mais cauteloso. “Nós temos modulado essa regra, porque muitas vezes a questão afetada não é central do processo, mas lateral, e não se justificaria a suspensão de todo o processo.”

A terceira fase é a instrução. O ministro destacou a importância de audiências públicas para “democratizar o debate” e colher informações de atores da sociedade, não só advogados. Ele disse que um representante do Ministério Público já reconheceu que teria escrito parecer diferente se tivesse antes ouvido a exposição de especialistas. Os procedimentos encerram-se com a decisão final e a eficácia da decisão.

Segundo Sanseverino, o novo CPC avançou ao criar instrumentos que verticalizaram o sistema judicial e vincularam decisões dos tribunais brasileiros àquelas tomadas por instâncias superiores. A palestra também abordou o instituto de assunção de competência (IAC): quando questões de interesse coletivo, mas ainda sem casos múltiplos e sem condições momentâneas de se tornarem repetitivos, podem ser analisados pelo STJ e ganhar entendimento qualificado.

O primeiro IAC admitido pela corte discute os seguintes temas: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor.

O VIII Congresso Internacional de Direito Empresarial ainda contou com a participação de uma série de debatedores, como os também ministros do STJ Nancy Andrighi, que abordou a recuperação judicial, e Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou confusões que o CPC de 2015 gerou na dissolução parcial de sociedades

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