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Seções do DF, de PE, do PR, do ES e de MS não reajustarão anuidades

14 de novembro de 2017, 13h31

Por Redação ConJur

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As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, no Paraná, no Espírito Santo, em Pernambuco e em Mato Grosso do Sul não reajustarão as anuidades em 2018, conforme anunciado nesta terça-feira (14/11).

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Seccionais no Distrito Federal, em Pernambuco e em Mato Grosso do Sul manterão valor das anuidades em 2018.
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Com a manutenção dos valores, os advogados continuarão pagando R$ 800 no DF; R$ 885,50 no PR; R$ 843,60 no ES; R$ 970 em MS; e R$ 834 em PE. Esses são os valores “cheios”, mas há desconto caso o pagamento seja antecipado.

No DF, no PR e em MS, a manutenção do valor para o ano que vem foi aprovada por unanimidade pelo conselho seccional.

Já em PE, a decisão partiu do presidente da seccional. Com informações das assessorias de imprensa das seccionais do DF, do PR, do ES, de PE e de MS da OAB.

*Texto alterado às 10h58 do dia 17/11/2017 para supressão de informações.