Dever de investigação

Imprensa deve indenizar se publica informação sem checar veracidade, diz STJ

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14 de novembro de 2017, 19h09

Antes de divulgar uma informação, a imprensa deve “verificar sua veracidade”. Se não o fizer, deve indenizar quem se sentir ofendido pelas reportagens. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a revista Veja a indenizar a família do ex-ministro das Comunicações Luiz Gushiken. A corte manteve a indenização definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de R$ 100 mil.

“A liberdade de informação deve sempre ser confrontada com a utilidade e o interesse público do seu conteúdo”, definiu o colegiado, que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. “A imprensa só se exime de culpa quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar.”

De acordo com a defesa da Veja, feita pelo escritório Fidalgo Advogados, a reportagem não comete qualquer ilegalidade nem ofende ninguém, apenas relata fatos. Os fatos são que o banqueiro Daniel Dantas estava ameaçando Gushiken com a divulgação de contas correntes que ele dizia serem do ex-presidente Lula.

Para o TJ-SP, a defesa da Veja não convenceu, já que apenas disse ter se baseado em documentos, sem dizer o que fez para checar se ele era verdadeiro.

O STJ manteve a indenização definida pela segunda instância por entender que, se o valor foi “arbitrado com razoabilidade”, o tribunal deve mantê-la.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.676.393

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