Consultor Jurídico

Eleitoralistas defendem viagens de presidente do TRE de São Paulo

14 de novembro de 2017, 18h39

Por Redação ConJur

imprimir

Reprodução
Levantamento de viagens de desembargador é "leviandade".
Reprodução

O desembargador Mário Devienne Ferraz, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é “exemplo de homem público probo e eficiente paradigma de magistrado justo”. Por isso a reportagem que levantou a quantidade de suas viagens oficiais foi “leviana”. Quem diz é o Colégio de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje), entidade que reúne todos os membros de TREs que ocupam vagas destinadas à advocacia.

Eles reclamam de reportagem do jornal Folha de S.Paulo segundo a qual Devienne Ferraz viajou em um terço dos dias de trabalho desde que chegou ao cargo. Para os juízes eleitorais, as viagens “são absolutamente compatíveis com os cargos que o desembargador ocupa”.

Clique aqui para ler a nota.