Movimentação funcional

Transferência de servidores do Distrito Federal é cassada no Supremo

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14 de novembro de 2017, 11h39

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou ato do governo do Distrito Federal que autorizou a transposição de servidores da carreira de Políticas Públicas do Distrito Federal para a de Gestão Fazendária. 

A decisão determina ainda que o governo de abstenha de promover qualquer movimentação funcional dos autores da reclamação, mantendo-os na carreira de Políticas Públicas, para as quais prestaram concurso.

A primeira transposição dos servidores para a carreira fazendária ocorreu em razão das Leis Distritais 2.862/2001, 3.039/2002 e 3.626/2005. Com a declaração da inconstitucionalidade dessas leis pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 602.414, eles retornaram à carreira de origem, mas, em 2013, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF determinou nova transposição.

Na reclamação, o grupo alega que o ato da secretaria afrontava ao postulado do concurso público e a autoridade do acórdão do Supremo no RE 602.414, além de desrespeito à sua Súmula Vinculante 43, que considera inconstitucional a investidura de servidor, sem concurso, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.

Em setembro deste ano, o ministro havia negado seguimento à reclamação. Mas, no exame de agravo interposto pelos servidores, reconsiderou a decisão para julgar procedente o pedido. “O ato reclamado, ao determinar o retorno dos servidores para a carreira Gestão Fazendária, desrespeitou a autoridade da decisão proferida no julgamento do RE 602.414”, afirmou.

Lewandowski explicou que o STF, ao interpretar o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição, assentou que o provimento aos cargos públicos somente se dá através de concurso, e que as diversas fórmulas criadas para superar essa exigência foram posteriormente declaradas inconstitucionais.

“A jurisprudência pacífica deste Tribunal excetua apenas aquelas situações onde se extingue uma carreira e se aproveita seus servidores na nova classificação funcional, desde que haja correspondência e pertinência temática entre aquelas carreiras”, explicou.

No caso, o ministro entendeu que a transposição dos servidores que ajuizaram a reclamação não observou os critérios estabelecidos pelo STF para considerar constitucional o aproveitamento de servidores de uma carreira para outra nem a jurisprudência consolidada na SV 43. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 26103

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