Desmembrar órgãos internos está na esfera da autonomia dos tribunais, sem necessidade de legislação específica. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Plenário Virtual, ao manter a existência de turmas descentralizadas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A corte, com sede em Porto Alegre, instalou neste ano duas turmas regionais suplementares — uma em Florianópolis e outra em Curitiba —, responsáveis por julgar recursos em processos previdenciários e de assistência social originários em cada estado de origem.
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe) questionava a iniciativa, alegando que a resolução administrativa sobre o tema violaria a Resolução 184/13 do CNJ ao criar órgãos sem autorização legislativa específica nem manifestação do conselho.
A entidade também apontava afronta à Resolução CNJ 72/09, que trata da convocação de juízes auxiliares, e a Resolução 194/14, que determina a atenção prioritária ao primeiro grau. Ainda segundo o sindicato, a descentralização geraria gastos públicos para aqueles que tiverem que se ausentar das suas atividades para julgar questões não unânimes.
O conselheiro Rogério Nascimento já havia rejeitado o pedido em decisão monocrática. Para o relator, a Constituição de 1988 deu poder para os tribunais definirem a competência e funcionamento de seus colegiados, secretarias e serviços auxiliares.
Ele avaliou ainda que a criação de novas estruturas em segunda instância não viola a atenção prioritária ao primeiro grau e, portanto, não vai gerar congestionamento. De acordo com Nascimento, o pedido do sindicato somente poderia ser deferido caso houvesse risco de prejuízo fundamentado, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado.
O conselheiro não viu qualquer dos requisitos no caso. O sindicato recorreu, mas o entendimento foi mantido pelo Plenário em sessão virtual. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
0003926-23.2017.2.00.0000