A possibilidade de concessão de insalubridade em período anterior à formalização do laudo pericial será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. O tema chegou à corte por meio de pedido de uniformização de jurisprudência, que foi aceito pelo ministro Benedito Gonçalves.
O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ter decidido ser possível pagar o adicional referente a período anterior à perícia e à formalização do laudo. Diz a instituição de ensino que há divergência jurisprudencial entre a TNU e o STJ a respeito do termo inicial do pagamento.
Para a instituição, a jurisprudência atual do STJ estaria firmada no sentido de que não há possibilidade de pagamento retroativo e de presunção da insalubridade em épocas passadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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PUIL 413
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