Demanda repetida

Pedir aposentadoria duas vezes é litigância de má-fé, decide juiz

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13 de novembro de 2017, 8h25

O ordenamento jurídico oferece vários meios processuais para reverter posição desfavorável, sendo impróprio ajuizar nova ação objetivando o mesmo fim. Assim entendeu o juízo da 6ª Vara Federal de Goiás ao aplicar multa por litigância de má-fé a uma pessoa que já havia sido desqualificada como segurada rural especial, por sentença judicial transitada em julgado, e voltou a acionar o Judiciário pleiteando aposentadoria por idade, sob o regime de economia familiar.

O juiz Carlos Augusto Tôrres Nobres condenou a autora a pagar multa de
R$ 1,2 mil e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 

A Advocacia-Geral da União afirmou que a mulher já havia apresentado o mesmo pedido pelo menos outras três vezes, em 2008, 2009 e 2011, com decisões transitadas em julgado. Já a defesa da autora respondeu que o novo processo, ajuizado em 2017, baseia-se em requerimento administrativo só apresentado ao INSS em 2011.

Para o juiz, a justificativa não faz sentido, porque esse requerimento protocolado seis anos atrás já havia sido rejeitado na época em que a mulher apresentou a terceira ação, também de 2011. Com segunda ação semelhante, portanto, Nobre viu tentativa de “burla ao juízo natural”.

Segundo os procuradores federais que atuaram no caso, “a propositura de reiteradas ações sugere justamente uma tentativa de indução do Judiciário a erro a esse respeito, implicando a movimentação de toda a estrutura do Poder Judiciário e do INSS para se chegar a mesma conclusão: a autora não é segurada especial para fins de implantação de aposentadoria por idade rural”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

1978-27.2017.4.01.3500

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