Trânsito em julgado

Brasileira tenta rescindir decisão que autorizou sua extradição para os EUA

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13 de novembro de 2017, 17h52

Transitou em julgado nesta segunda-feira (13/11) o pedido de extradição de Cláudia Sobral, nascida no Brasil e naturalizada norte-americana. Com isso, também se materializa a realidade em que o Supremo Tribunal Federal deu aval ao governo brasileiro para deportar uma brasileira nata. A autorização se deu por meio da declaração de legalidade, pela 1ª Turma, de uma portaria do Ministério da Justiça decretando a perda da nacionalidade brasileira por ela ter se naturalizado norte-americana.

Com o trânsito em julgado, a defesa de Cláudia ajuizou uma ação rescisória no Supremo pedindo que a decisão da 1ª Turma seja rescindida pela 2ª Turma. Para a defesa de Cláudia, feita pelos advogados Floriano Dutra Neto e Adilson Macabu, a decisão da 1ª Turma do Supremo foi inconstitucional e ilegal. E, como já transitou em julgado, deve ser rescindida.

Cláudia tornou-se um caso importante para o Direito Internacional. O Brasil não extradita seus nacionais, mas é demandado pelos EUA que passe a fazê-lo pelo menos desde os anos 1990, conforme já mostrou reportagem da ConJur. Com esse processo, o Supremo vai autorizar a primeira deportação de brasileiro nato desde 1891, ano da promulgação da Constituição da República.

A primeira inconstitucionalidade é a incompetência do Supremo para tratar do assunto. De acordo com o artigo 105 da Constituição, cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar mandados de segurança contra atos dos ministros de Estado. E a decretação de perda da nacionalidade brasileira de Cláudia foi assinada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo.

De acordo com os advogados, o processo administrativo no Ministério da Justiça foi instaurado de ofício, o que é ilegal, já que só o próprio cidadão pode renunciar à cidadania ou naturalidade brasileira. O caso foi ao Supremo porque, depois que o Ministério Público Federal se manifestou a favor do pedido de Cláudia, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma reclamação no Supremo, pedindo que o tribunal avocasse o caso, e foi atendido.

A decisão do Supremo foi ilegal, segundo os advogados, porque o escritório que fazia a defesa de Cláudia na época da avocação não foi intimado de que o julgamento seria pautado. A banca era nova no processo e havia acabado de apresentar a procuração. Mas a 1ª Turma entendeu que, como o escritório recém-contratado e o antigo funcionavam no mesmo andar de um prédio de escritórios, a intimação estaria presumida.

Direitos civis
Outra inconstitucionalidade alegada pela defesa de Cláudia está na justificativa da decretação de perda da nacionalidade brasileira. Para motivar a portaria, o Ministério da Justiça afirmou que ela se naturalizou norte-americana e, ao fazê-lo, renunciou obediência a qualquer outra soberania. Tirou a informação do juramento à bandeira dos EUA, feita num galpão por todos os que pleiteiam cidadania naquele país.

A 1ª Turma do Supremo concordou com a justificativa. E acrescentou que o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II da Constituição Federal diz que o brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

Mas os advogados apontam que o mesmo dispositivo faz uma exceção, na alínea “b”: o brasileiro que adquire outra nacionalidade continua brasileiro se essa aquisição tiver sido feita por imposição do Estado estrangeiro “como condição para permanência em seu território ou para o exercício de demais direitos civis”.

No caso de Cláudia, ela se naturalizou para poder trabalhar, conforme ela mesma contou ao juiz instrutor do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos. Ela é formada em Contabilidade, mas, sem ser norte-americana, só conseguia trabalho como técnica na área. E salário até cinco vezes menor que a média para os contadores. Por isso, contou, decidiu se naturalizar.

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