Lacuna a preencher

Lei de Migração não esclarece situação tributária de trabalhadores, diz advogada

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12 de novembro de 2017, 7h59

A nova Lei de Migração, editada em maio deste ano, passará a valer no próximo dia 24 e tem sido elogiada por contrapor o Estatuto do Estrangeiro (que a antecedeu), com caráter humanitário, favorecendo o acolhimento de refugiados. Além disso, a norma também altera as permissões para entrada de trabalhadores estrangeiros.

Com a nova lei, um estrangeiro sem oferta formal de emprego, mas com curso superior, poderá entrar no Brasil para procurar uma vaga de trabalho. A advogada Diana Quintas, especialista em Direito Migratório, afirma que a norma carece de informações sobre como ficará a situação tributária desses trabalhadores.

Ela diz que a norma, em relação ao trabalho do migrante, “é muito ampla e abrangente”, deixando “muito solta a parte do trabalho”. Menciona também que, apesar da nova lei, a questão tributária ainda está totalmente ligada ao Estatuto do Estrangeiro pela Instrução Normativa 208 da Receita Federal.

A IN 208 define as regras para tributação, por meio do imposto de renda, sobre fontes estrangeiras e alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil. Também engloba os rendimentos recebidos no Brasil por não residente.

“Nós não sabemos como ficará a questão tributária com a nova lei, porque a própria norma permite a entrada no país de estrangeiro com curso superior sem oferta formal de emprego. A norma não pode ser tão ampla a ponto de igualar o trabalhador estrangeiro ao brasileiro. Nesse ponto, não estamos falando de refugiados, mas sim de pessoas que vêm em busca de recolocação profissional”, critica Diana.

Para complementar lacunas como essa, um decreto está sendo editado pelo governo federal. Esse texto contará com sugestões da sociedade civil por meio de uma consulta pública. O prazo para enviar sugestões termina na segunda-feira (13/11).

Caráter humanitário
A advogada Maristela Basso, especialista de Direito Internacional do Nelson Wilians Advogados Associados, elogia a nova Lei de Migração comemora a nora regra. Ela cita a substituição da expressão estrangeiro por migrante, que passa a ser reconhecido, independentemente de sua nacionalidade, como sujeito de direitos.

“A lei moderniza o sistema de recepção e registro dos migrantes e apresenta solução para os casos de apatridia (pessoas sem nacionalidade)”, detalha, explicando que a a Lei é de Migração, não Imigração, porque também se estende aos brasileiros no exterior.

Em relação à questão trabalhista, Maristela Basso diz que a norma  garante a incorporação dos migrantes ao mercado de trabalho em condições dignas. “Ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos, facilita e promove o acesso ao trabalho.”

A especialista explica que, com a promulgação da nova lei, outras normas sofrerão alterações ou serão revogadas. A partir do próximo dia 24, estarão nulas as leis 818/1949, que regula a aquisição de nacionalidade e a perda dos direitos políticos, e 6.815/1980, que é o Estatuto do Estrangeiro.

Serão alterados ainda o artigo 232 do Código Penal, que pune os responsáveis por migração ilegal, o Decreto 4.246/2002 (Estatuto Dos Apátridas) e as leis 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e 9.474/1997 (Lei Do Refúgio).

Apesar disso, reforça a advogada, a nova lei não afeta direitos e obrigações definidos por tratados vigentes no Brasil mais benéficos ao migrante e ao visitante. “Em particular os tratados firmados no âmbito do Mercosul”, diz.

Maristela detalha que serão cinco tipos de visto a partir de agora: de visita, que engloba vindas de curta duração; temporário, concedido a quem quer ficar no Brasil por tempo determinado; diplomático; oficial; e de cortesia.

A residência no Brasil será concedida pelo governo também quando o interessado vier ao país para fazer atividades de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; tratamento de saúde; em caso de acolhida humanitária; para exercer sua religião; prestar serviço voluntário ou desejar investir em atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; e para se encontrar com sua família.

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