Ordem na fila

Eleição no TJ-SC sem critério de antiguidade é questionada no STF

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12 de novembro de 2017, 16h16

A disputa pela presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com eleição marcada para 6 de dezembro, virou alvo de reclamação no Supremo Tribunal Federal. Um dos candidatos, o desembargador César Augusto Mimoso Ruiz Abreu quer que seja suspensa a participação de qualquer magistrado que não obedeça à antiguidade exigida pela Lei Orgânica da Magistratura.

Ele questiona ato regimental do TJ-SC que permite a qualquer desembargador concorrer aos cargos de direção, contrariando jurisprudência firmada pelo STF e a própria Lei Orgânica da Magistratura.

O artigo 102 da Loman diz que só podem disputar membros mais antigos de cada tribunal. Como outros tribunais também abrem brecha para integrantes mais novos, a decisão pode gerar impactos em todo o país.

Abreu afirma ser o mais antigo inscrito para a Presidência. “Todos aqueles desembargadores mais antigos, em ordem precedente ao requerente, ao deixarem de realizar suas respectivas inscrições, são considerados recusantes do direito de concorrer ao pleito”, afirmou em petição protocolada em 8 de novembro e publicada neste domingo (12/11) pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

Estão inscritos, além de Abreu, os desembargadores Ricardo Fontes, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Alexandre D’Ivanenko, Rodrigo Collaço, Joel Dias Figueira Jr. e Jorge Luiz Borba.

Para Abreu, como são três os cargos de direção (presidência, vice e corregedoria), somente ele, Fontes e Maria do Rocio podem concorrer por serem os mais antigos integrantes do tribunal que apresentaram seus nomes. Por isso, para ele, os quatro últimos estão em “situação de excesso”. O caso está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Relação conjugal
D’Ivanenko, por sua vez, vê outro problema na disputa. Ele pediu ao atual presidente do TJ-SC a impugnação da candidatura de Maria do Rocio, que é casada com Abreu. O desembargador sustenta que a participação da colega na disputa “descortina comportamento ético inaceitável”.

Ele ressalta que a própria Loman proíbe que parentes participem conjuntamente de determinados julgamentos, “preservando a imparcialidade e a moralidade”. “Ao que tudo indica, esse comportamento abusivo – e eticamente duvidoso – busca exclusivamente escamotear o processo eleitoral em benefício de seu marido ao cargo de presidente”, diz D’Ivanenko.

Antiguidade
Em um caso sobre a candidatura de desembargadores, em junho de 2017, o ministro Alexandre de Moraes cassou o resultado da eleição feita em novembro do ano passado no Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmando liminar deferida pelo então ministro Teori Zavascki.

De acordo com Moraes, a análise da lista de antiguidade dos desembargadores inscritos para a disputa dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor e o resultado das eleições de dezembro demonstram que houve respeito ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Apesar disso, no Tribunal de Justiça de São Paulo, perduram efeitos de uma liminar em mandado de segurança (MS 32.451) que permite a inscrição de todos os desembargadores. É nessa decisão de 2013 que se apoiam os candidatos à eleição para a mudança de gestão na corte paulista.

Rcl 28.968

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