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Advogados idosos e deficientes terão preferência para sustentar no TRT-2

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12 de novembro de 2017, 11h26

Advogados idosos, deficientes e obesos terão preferência nas sustentações orais durante as sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A regra, estabelecida pela Portaria GP 99/2017 e publicada na sexta-feira (10/11), também define prioridade para advogadas gestantes, adotantes ou com criança de colo.

Para esses casos, não haverá ordem de precedência, devendo ser observada a ordem cronológica de inscrição para as sustentações orais. O texto faz a ressalva de que pessoas com mais de 80 anos de idade passam na frente de idosos mais novos, como determina a Lei 13.466/2017, sancionada em julho.

Atualmente, existe um formulário no portal do TRT-2 na internet em que os interessados se inscrevem para as sustentações em segundo grau. Com a nova portaria, o formulário permitirá que o advogado informe se tem alguma das características preferenciais.

De acordo com a portaria, assinada pelo desembargador Wilson Fernandes, presidente do TRT-2, a medida leva em consideração os Estatutos do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Advocacia, entre outras normas.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

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