Cumprimento da sentença

TJ de São Paulo expulsa juiz condenado por extorquir empresário

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10 de novembro de 2017, 15h13

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (10/11), no Diário Oficial, comunicado que declara a perda do cargo público do juiz de Direito Gersino Donizete do Prado, em cumprimento à condenação em uma ação penal julgada pelo Órgão Especial da corte em 2014.

Prado era titular da 7ª Vara de São Bernardo do Campo até 2011 e está preso na capital paulista desde o início de outubro acusado de extorquir dinheiro de um empresário que estava com um processo de falência sob sua jurisdição.

Com o desligamento da magistratura, ele deixa de receber aposentadoria, que chegou a R$ 52 mil líquidos no mês de agosto, conforme apurou o SPTV 2ª Edição, da Rede Globo. Em 2015, o TJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz, alegando que as faltas cometidas por ele eram gravíssimas no que diz respeito a recebimentos de vantagens e benefícios de empresa privada.

A denúncia
Em 2011, Gersino foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça por um empresário de Santo André, cuja empresa estava perto da falência e alvo de diversas ações judiciais. Esse empresário acusou o então titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo de cobrar propinas mensais, objetos de luxo, viagens internacionais e até pagamento de festa de aniversário para contornar a situação na Justiça. No total, o denunciante afirmou ter pago R$ 500 mil ao juiz entre 2009 e 2011.

Julgado em julho de 2014 pelo Órgão Especial do tribunal, o relator do caso, desembargador Xavier de Aquino, decano da corte, concluiu que houve 170 episódios de extorsão por parte de Gersino (“com provas robustas e incontestes”), dando a ele a pena final de 8 anos e 4 meses de reclusão no regime fechado pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal).

Em março deste ano, a defesa de Gersino conseguiu suspender temporariamente a sentença no TJ-SP, graças a um pedido de liminar de Habeas Corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Semanas depois, porém, ao analisar o mérito da solicitação, Fux revogou a liminar e manteve a condenação ao ex-magistrado.

No Superior Tribunal de Justiça, o ex-juiz conseguiu baixar sua pena para 5 anos de reclusão em regime semiaberto, em revisão assinada pelo ministro Jorge Mussi em 1º de agosto. Em seguida, Xavier de Aquino determinou o cumprimento da sentença. “Encontram-se superados todos os fatos obstativos da execução da pena, ainda que pendente no Superior Tribunal de Justiça agravo contra a decisão monocrática indeferitória do recurso especial e, no Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário. Cumpra-se o acórdão, expedindo-se com urgência mandado de prisão, observado o prazo prescricional para seu cumprimento (…)”, escreveu.

Também disse que, “tendo em vista que a pena imposta é superior a um ano e, ainda, que o delito foi cometido com desvio de poder e violação de dever funcional, encontram-se preenchidos os requisitos do artigo 92, inciso I, alínea a do Código Penal, sendo caso de se declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo exercido pelo réu junto a esta colenda Corte Bandeirante”.

Ação Penal – Procedimento Ordinário 0146570-72.2011.8.26.0000

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