O Superior Tribunal de Justiça editou três novas súmulas, que tratam de prazo de carência de plano de saúde, pensão alimentícia e isenção de Imposto de Renda. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Veja os novos enunciados:
Súmula 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Súmula 597
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Súmula 598
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 18/11/2017.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.