Vícios formais e materiais

Psol questiona MP que suspendeu reajuste para servidores da União

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10 de novembro de 2017, 14h57

A medida que suspendeu os reajustes na remuneração e aumentou a alíquota da contribuição social dos servidores públicos da União está sendo questionada pelo Psol no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62, caput) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.

“A MP rompe o direito consolidado das carreiras funcionais de modo inconstitucional”, sustenta. “Ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos.”

O Psol argumenta ainda que a MP 805 atenta contra o princípio da proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito à atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou dificulta a eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e demais direitos sociais garantidos no artigo 6º da Constituição e a efetividade dos direitos relativos à administração e servidores públicos.

A legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a redação da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social de servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal, situação que, segundo sustenta, é vedada pelo artigo 246 do texto constitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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