Limite do questionamento

Procurador responde pessoalmente por atuação profissional em ação regressiva

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10 de novembro de 2017, 10h43

Por só atuarem de maneira institucional, procuradores da República não podem estar pessoalmente no polo passivo de ações por perdas e danos. Eles só respondem pessoalmente em ações regressivas, e mesmo assim o dano e o nexo de causalidade com a conduta dele precisam estar comprovados.

Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar recurso movido pelo Sindicato Rural de Ponta Porã (MS) em ação de indenização contra um procurador da República que atua em Mato Grosso do Sul. Na decisão, os desembargadores mantiveram a extinção da ação sem julgamento do mérito.

O sindicato pedia indenização de R$ 500 por cada dano alegado na ação cometido contra cada membro da entidade. Segundo o pedido, o valor serviria para compensar as "consequências que foram provocadas pela Recomendação 9/2010".

Na recomendação, o procurador afirmou que a concessão de verbas públicas para empreendimentos privados desenvolvidos em áreas indígenas em Mato Grosso do Sul deveriam ser negados. Para o MPF, a concessão de financiamentos com recursos da União para a produção em terras indígenas por pessoas que não são índios, sem a edição de decreto presidencial, gera riscos ao Estado, comprometendo o patrimônio público.

Disse ainda que o próprio Estado, responsável por proteger os interesses indígenas, não pode atuar contra eles, concedendo financiamentos rurais que promoverão a descaracterização das terras indígenas em vias de demarcação definitiva.

A defesa do procurador, feita pelo advogado Elton Luis Nasser de Mello, argumentou que membros do Ministério Público não podem ser processados por exercerem suas atividades institucionais. A exceção a essa regra é a ação regressiva, mas, nesses casos, o questionamento deve ser condicionado à constatação do dano e à comprovação do nexo de causalidade com a conduta questionada, argumentou.

“Esta ação do sindicato se insere num contexto maior de ataques patrocinados pelo poder econômico de Mato Grosso do Sul à atuação do Ministério Público Federal, consubstanciada na expedição da recomendação, o qual inclui até mesmo representação perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e 10 ações indenizatórias dirigidas contra o procurador”, disse o MPF em parecer no processo.

Além do processo julgado pelo TRF-3, o procurador responde a outras 10 ações, todas movidas por sindicatos. “Essa quantidade expressiva de ações ajuizadas é fruto de uma perseguição pessoal contra um procurador da República que está no legal exercício de sua atribuição. Tanto que dos três procuradores que assinam a recomendação apenas ele foi processado. Uma ação dessa natureza não pode ser ajuizada contra a pessoa física do procurador e sim contra a União. O objetivo é calar a boca do MPF”, afirmou Elton Luis Nasser de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0001002-56.2013.4.03.6005

Veja a lista dos outros processos ajuizados contra o procurador:
Sindicato Rural de Amambai – 0001959.03.2012.4.03.6002
Sindicato Rural de Antonio João – 4001199-28.2013.8.12.0000/0000
Sindicato Rural de Aral Moreira – 0000948-90.2013.4.03.6005
Sindicato Rural de Bela Vista – 1410097-74.2017.8.12.0000
Sindicato Rural de Brasilândia – 0001820-80.2014.4.03.6002
Sindicato Rural de Dourados – 0001469-10.2014.403.6002
Sindicato Rural de Laguna Caarapã – 0019516.79.2012.8.12.0000
Sindicato Rural de Maracaju – 0001252-98.2013.4.03.6002
Sindicato Rural de Ponta Porã – 0001002.56.2013.4.03.6005
Sindicato Rural de Sidrolândia – 0013018-23.2014.4.03.6000

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