Sem exclusividade

Fundo de financiamento de campanhas eleitorais é constitucional, diz governo

Autor

10 de novembro de 2017, 13h47

Para o governo federal, o fundo de financiamento de campanhas criado pela reforma eleitoral deste ano é “perfeitamente constitucional”. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União defendeu não haver qualquer conflito entre a criação do fundo e sua constituição e as previsões constitucionais sobre matéria eleitoral.

A manifestação foi enviada na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSL no Supremo. Para a legenda, o fundo é inconstitucional por ser outra forma de financiamento público de campanhas além do Fundo Eleitoral, o que confrontaria o artigo 23 da Constituição. O parágrafo 3º do artigo é que fala do Fundo Eleitoral, sobre as condições para que partidos tenham acesso ao dinheiro.

Mas “o Constituinte nem de longe tencionou restringir ao fundo partidário os recursos públicos suscetíveis de destinação para campanhas políticas”, diz a manifestação da AGU, preparada pela Consultoria-Geral da União. O dispositivo citado pelo PSL, diz o parecer, apenas trata das condições de acesso, sem limitar outras formas de financiamento público. Exemplo disso, continua o documento, é que a Constituição prevê o horário eleitoral gratuito, financiado pelo governo federal.

O PSL também afirma que o fundo vai retirar dinheiro da educação, da saúde e da segurança pública para financiar campanhas eleitorais, violando as vinculações de receita da Constituição. A AGU explica que o fundo é constituído por 30% do total destinado às emendas parlamentares de bancada estadual, que teoricamente usa desse dinheiro para dar apoio a projetos nas áreas citadas pelo partido.

Para a AGU, no entanto, além de o PSL não dizer de que forma a saúde, educação e segurança seriam prejudicadas pelo fundo, a questão não apresenta afronta direta entre dispositivo de lei e a Constituição Federal, condição exigida pela jurisprudência do Supremo para ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, diz a manifestação do governo.

Clique aqui para ler a manifestação do governo.
ADI 5.795

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!