Críticas levianas

Vereador terá de pagar R$ 52 mil por ter ofendido presidente do TJ-RS

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9 de novembro de 2017, 8h20

A liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas seu exercício não pode ofender os direitos de personalidade. Assim, o Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou a condenação, em danos morais, do advogado e vereador Adeli Sell (PT), por ter feito críticas levianas ao desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.

O petista pagará R$ 52 mil a Difini, hoje o presidente do TJ-RS.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do Agravo em Recurso Especial, o TJ-RS entendeu que a conduta do vereador ficou evidenciada ao fazer declarações ofensivas em entrevista e em postagens do seu blog, ferindo tanto a honra subjetiva quanto a honra objetiva do desembargador.

‘‘Gancho’’ infeliz
Segundo o site Espaço Vital, em janeiro de 2013, Difini foi alvo de críticas em um programa da Rádio Gaúcha que debatia o recente incêndio da boate Kiss e a reabertura, anos antes, de uma outra casa noturna em Porto Alegre, beneficiada por uma liminar judicial.

Neste caso precedente, ocorrido em 2003, a decisão para a abertura da casa noturna foi do magistrado Difini. Adeli, então secretário municipal da Produção, Indústria e Comercio (Smic) de Porto Alegre, aproveitou o “gancho” para comparar os dois casos.

Ao explicar o fechamento daquela casa noturna, Adeli disse que o alvará de funcionamento do local era falsificado e que a boate não tinha nenhuma condição de funcionar. No entanto, afirmou, foi surpreendido or uma liminar determinando o funcionamento. A explicação para isso, diz ele: "[Foi] porque tinha uma grande festa, envolvia pessoas importantes da sociedade que pressionaram o Judiciário e abriram."

Inquirido pelo juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital gaúcha, a dizer de quem se tratava, Adeli "desconversou", jogando as ilações nas costas da imprensa. "Muitas e muitas vezes eu fui procurado por políticos, por pessoas das mais variadas profissões, é natural que haja pressões, eu sofri inúmeras pressões. Agora, se outros se sentiram pressionados, inclusive muitas das questões que estão colocadas aí são ilações da imprensa e são suposições, tanto que eu nunca mencionei nenhum juiz, nenhum promotor em nenhuma das minhas falas, até porque não teria condições de dizer se alguém fez isso ou aquilo. Acontece que os fatos aconteceram, casas noturnas foram fechadas e foram abertas mediante liminares. Isso é fato", declarou em juízo.

Pressão política
Para o juiz que julgou a ação reparatória movida por Difini, o réu fez em público uma afirmação leviana, supondo que existiria uma pressão política que não identificou, sobre um julgador que desconhece pessoalmente. Incorreu, segundo ele, no vício de quem fala por suposição ou por "ouvir dizer". Fez críticas alusivas à corrupção sem conhecer a tarefa de decidir e de fundamentar as decisões.

Ainda que ele não tenha mencionado o nome do desembargador, diz a sentença, "é óbvio que a imprensa divulgou o nome do autor com base em afirmações do réu". Assim, determinou que Adeli pagasse R$ 10.860 (equivalente a 15 salários mínimos).

Ardil industriado
Em sede de recurso, a 9ª Câmara Cível confirmou os fundamentos da sentença e aumentou o quantum indenizatório para R$ 30 mil. Para o desembargador-relator Eugênio Facchini Neto, o réu, "ardilosamente" – na entrevista radiofônica e no seu blog — noticiou que o magistrado proferiu decisão em favor de pessoas importantes da sociedade, por pura pressão política, permitindo o funcionamento de casa noturna irregular.

"Diante disso, aparece clara a mensagem transmitida: de que autor é magistrado corrupto, que julga sem isenção, por pura pressão de pessoas importantes da sociedade; (…) e de que decisões como as do autor são responsáveis pelo funcionamento irregular de casas noturnas que apresentam risco às pessoas, risco este passível de ocasionar tragédias como as da Boate Kiss", registrou o acórdão.

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