Sem censura

STF mantém, novamente, circulação de livro assinado com pseudônimo de Cunha

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9 de novembro de 2017, 13h48

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, mais uma vez, a circulação do livro Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment, da Editora Record, assinado com o pseudônimo de Eduardo Cunha. O colegiado, por unanimidade, negou agravo em julgamento virtual do ex-deputado contra decisão monocrática da ministra Rosa Weber, de maio deste ano, garantindo a divulgação da obra.

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Para a 1ª Turma do STF, livro é uma obra de ficção, e não uma biografia ou falsa autobiografia.
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Cunha questionava na reclamação protocolada no STF decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a comercialização da obra. O autor verdadeiro do livro é o escritor Ricardo Lísias.

Na primeira instância, o juiz da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro deferiu medidas acautelatórias para suspender o lançamento do livro, impedir sua distribuição, determinar o recolhimento dos exemplares já distribuídos e a retirada de trechos da obra do site da Editora Record, impondo multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.

A editora recorreu ao TJ-RJ por meio de agravo de instrumento e obteve efeito suspensivo ao recurso, autorizando a comercialização da obra. Em sua decisão, o desembargador responsável considerou que o livro não é uma biografia, mas uma obra de ficção que tem como pano de fundo a realidade política brasileira e que, em primeira análise, não houve anonimato, mas, sim, a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional.

Contra essa decisão, Cunha ajuizou a reclamação no STF. Ele alegou afronta ao acórdão do tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, que afastou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Na ocasião, sustentava Cunha, o Supremo definiu a necessidade de balizamento do direito fundamental à liberdade de expressão com aqueles inerentes à personalidade, de forma a resguardar a intimidade e a honra do indivíduo.

Segundo ele, o livro “usurpa sua imagem e serve de instrumento para a proliferação, em seu nome, das mais variadas suposições, críticas e opiniões sobre a política nacional”, e o uso do pseudônimo “não é mera coincidência, mas uma tentativa proposital e indevida de utilizar o seu nome para iludir os leitores e atribuir-lhe a responsabilidade pelo conteúdo da obra”.

Ao rejeitar o trâmite da reclamação, a ministra Rosa Weber observou que o ato questionado não guarda identidade com a decisão do STF na ADI 4.815, pois a decisão do desembargador do TJ-RJ considera o livro uma obra de ficção, e não uma biografia ou falsa autobiografia.

Rcl 26.884

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